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TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ATOrd 0000853-03.2026.5.23.0076 RECLAMANTE: MARTINHO SILVA SOUZA FILHO RECLAMADO: ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c594b52 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. A parte autora requer que a sua participação na audiência de instrução designada ocorra de forma telepresencial (id. 1eb790a). 2. A parte ré requer que a participação do preposto e de seu patrono na audiência de instrução ocorra por videoconferência (sala passiva) - id. c1390e6. 3. Passo à análise. 4. A parte autora não apresenta justificativa apta a modificar o entendimento do Juízo acerca da forma de participação na audiência de instrução. A participação de forma telepresencial é uma excepcionalidade, e a distância a ser percorrida para o comparecimento em audiência presencial não justifica, por si só, o deferimento de participação telepresencial. 4.1 Ademais, a parte autora pode indicar sala passiva situada em outra Vara do Trabalho ou em Ponto de Inclusão Digital - PID, conforme Recomendação CNJ n. 130/2022, ante a expansão do atendimento digital promovida pelo Poder Judiciário. Assim, indefiro o pedido de participação telepresencial da parte autora, mantendo-se a possibilidade de requerimento dentro do prazo consignado na ata de audiência (id. d3b6ffb). 5. Com relação ao pedido da parte ré (id. c1390e6), defiro a participação do preposto na audiência de instrução por videoconferência (sala passiva). Expeça-se carta precatória para reserva de sala passiva para a oitiva do preposto da ré em uma das Varas do Trabalho de São Paulo - SP. 5.1 Proceda-se a reserva da sala passiva no sistema SISDOV. 5.2 Nos termos do § 5° do art. 57 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23a Região, “mesmo no Juízo 100% Digital poderá o magistrado condutor do feito designar audiência de instrução na modalidade presencial, sempre que considerar essa forma mais adequada à produção das provas, assegurada a participação de partes e testemunhas que residam fora da sede do juízo por videoconferência, em sala passiva na sede do juízo mais próximo de seu domicílio”. (grifo nosso) 5.3 Considerando que não há previsão normativa para participação de advogado por meio de sala passiva, indefiro o pedido de participação por videoconferência do patrono da ré. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 09 de setembro de 2026. EDIANDRO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ATOrd 0000853-03.2026.5.23.0076 RECLAMANTE: MARTINHO SILVA SOUZA FILHO RECLAMADO: ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c594b52 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. A parte autora requer que a sua participação na audiência de instrução designada ocorra de forma telepresencial (id. 1eb790a). 2. A parte ré requer que a participação do preposto e de seu patrono na audiência de instrução ocorra por videoconferência (sala passiva) - id. c1390e6. 3. Passo à análise. 4. A parte autora não apresenta justificativa apta a modificar o entendimento do Juízo acerca da forma de participação na audiência de instrução. A participação de forma telepresencial é uma excepcionalidade, e a distância a ser percorrida para o comparecimento em audiência presencial não justifica, por si só, o deferimento de participação telepresencial. 4.1 Ademais, a parte autora pode indicar sala passiva situada em outra Vara do Trabalho ou em Ponto de Inclusão Digital - PID, conforme Recomendação CNJ n. 130/2022, ante a expansão do atendimento digital promovida pelo Poder Judiciário. Assim, indefiro o pedido de participação telepresencial da parte autora, mantendo-se a possibilidade de requerimento dentro do prazo consignado na ata de audiência (id. d3b6ffb). 5. Com relação ao pedido da parte ré (id. c1390e6), defiro a participação do preposto na audiência de instrução por videoconferência (sala passiva). Expeça-se carta precatória para reserva de sala passiva para a oitiva do preposto da ré em uma das Varas do Trabalho de São Paulo - SP. 5.1 Proceda-se a reserva da sala passiva no sistema SISDOV. 5.2 Nos termos do § 5° do art. 57 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23a Região, “mesmo no Juízo 100% Digital poderá o magistrado condutor do feito designar audiência de instrução na modalidade presencial, sempre que considerar essa forma mais adequada à produção das provas, assegurada a participação de partes e testemunhas que residam fora da sede do juízo por videoconferência, em sala passiva na sede do juízo mais próximo de seu domicílio”. (grifo nosso) 5.3 Considerando que não há previsão normativa para participação de advogado por meio de sala passiva, indefiro o pedido de participação por videoconferência do patrono da ré. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 09 de setembro de 2026. EDIANDRO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARTINHO SILVA SOUZA FILHO
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