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0000851-34.2026.5.12.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR ATSum 0000851-34.2026.5.12.0013 RECLAMANTE: BRUNO ANTONIO CORDEIRO RECLAMADO: RUMOBRAS AGROINDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b2ea87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos em que contendem BRUNO ANTONIO CORDEIRO, autor, e RUMOBRAS AGROINDUSTRIAL LTDA. e RUMOPORT LTDA, rés, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, decido: a) ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados pelo autor em face das rés para: I – Condenar as rés, de forma solidária, a proceder aos depósitos de FGTS devidos durante o contrato de trabalho, diretamente na conta vinculada do autor, observando-se a atualização própria do órgão gestor do FGTS, sob pena de execução pelo equivalente. II – Condenar as rés ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor do pedido acolhido, em favor dos procuradores do autor. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelas rés, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 3.000,00. INTIMEM-SE as partes. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUMOBRAS AGROINDUSTRIAL LTDA - RUMOPORT LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR ATSum 0000851-34.2026.5.12.0013 RECLAMANTE: BRUNO ANTONIO CORDEIRO RECLAMADO: RUMOBRAS AGROINDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b2ea87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos em que contendem BRUNO ANTONIO CORDEIRO, autor, e RUMOBRAS AGROINDUSTRIAL LTDA. e RUMOPORT LTDA, rés, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, decido: a) ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados pelo autor em face das rés para: I – Condenar as rés, de forma solidária, a proceder aos depósitos de FGTS devidos durante o contrato de trabalho, diretamente na conta vinculada do autor, observando-se a atualização própria do órgão gestor do FGTS, sob pena de execução pelo equivalente. II – Condenar as rés ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor do pedido acolhido, em favor dos procuradores do autor. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelas rés, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 3.000,00. INTIMEM-SE as partes. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO ANTONIO CORDEIRO

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