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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000850-70.2026.5.12.0006 RECLAMANTE: JESSICA RODRIGUES RECLAMADO: PANIFICIO CIDADE AZUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff5a2a proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Determino a realização de perícia técnica para apuração da existência de insalubridade e seu grau. Para o encargo nomeio a Sra. Ilana Alves Silveira Blazius, com prazo de trinta dias para a apresentação do laudo, devendo informar às partes e ao Juízo, por escrito, o local, a data e horário da realização da perícia, com antecedência mínima de dez dias. Apresentação de quesitos e assistentes pelas partes, desde já alertadas para o disposto na primeira parte do art. 790-B/CLT, no prazo comum de 10 (dez) dias, querendo. Ficam alertadas as partes de que eventuais quesitos suplementares deverão ser apresentados por ocasião da perícia, nos termos do art. 469 do CPC, sob pena de preclusão. Friso, também, que o Juízo limita-se a intimar as partes acerca da perícia, competindo a estas comunicarem os assistentes indicados, se for o caso. Cientes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 10 de setembro de 2026. CAMILA TORRAO BRITTO DE MORAES CARVALHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PANIFICIO CIDADE AZUL LTDA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000850-70.2026.5.12.0006 RECLAMANTE: JESSICA RODRIGUES RECLAMADO: PANIFICIO CIDADE AZUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff5a2a proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Determino a realização de perícia técnica para apuração da existência de insalubridade e seu grau. Para o encargo nomeio a Sra. Ilana Alves Silveira Blazius, com prazo de trinta dias para a apresentação do laudo, devendo informar às partes e ao Juízo, por escrito, o local, a data e horário da realização da perícia, com antecedência mínima de dez dias. Apresentação de quesitos e assistentes pelas partes, desde já alertadas para o disposto na primeira parte do art. 790-B/CLT, no prazo comum de 10 (dez) dias, querendo. Ficam alertadas as partes de que eventuais quesitos suplementares deverão ser apresentados por ocasião da perícia, nos termos do art. 469 do CPC, sob pena de preclusão. Friso, também, que o Juízo limita-se a intimar as partes acerca da perícia, competindo a estas comunicarem os assistentes indicados, se for o caso. Cientes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 10 de setembro de 2026. CAMILA TORRAO BRITTO DE MORAES CARVALHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA RODRIGUES
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