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TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000850-41.2024.5.23.0101 RECLAMANTE: ORLANDO GABRIEL VASQUEZ GRANADO RECLAMADO: BRF S.A. DESPACHO/OFÍCIO 1. Os autos vieram conclusos para quitação do crédito líquido reconhecido em favor do(a) reclamante, bem como das verbas acessórias decorrentes da condenação. 1.1. Registro a comprovação pela ré do recolhimento de INSS 2fd1033, FGTS 880532b e custas (ID 721b5ed ). 2. Considerando o cumprimento da obrigação pela parte ré, expeça-se alvará eletrônico, via SISCONDJ, solicitando que o BANCO DO BRASIL, proceda à transferência do VALOR EXATO DE R$ 9.913,22, a partir do saldo existente na(s) conta(s) judicial(ais) 3400115831028 para a quitação do crédito líquido da parte autora, na conta informada nos autos: Banco SICREDI (748) Agência: 0810 Conta corrente: 62076-3 Titularidade: GUIDO ÍCARO FRITSCH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 47.789.884/0001-79 2.1. Sendo possível, faça constar como beneficiário do crédito a parte autora ORLANDO GABRIEL VASQUEZ GRANADO, CPF: 712.745.512-00. 2.2. Antes de confirmar o envio da ordem de pagamento ao beneficiário, a Secretaria deverá conferir se a conta judicial mencionada corresponde corretamente a este processo e às partes envolvidas. 2.3. Caso não seja possível a liberação dos valores via sistema, este despacho servirá como ofício, em atenção aos princípios da celeridade, da duração razoável do processo e da economia processual, devendo a instituição bancária comprovar o cumprimento da diligência no prazo de 10 (dez) dias. 3. Comprovada a transferência, intime-se a parte reclamante, por seu patrono, para ciência. 4. Após a quitação do crédito líquido do(a) reclamante, expeça-se alvará eletrônico, via SISCONDJ, solicitando que o BANCO DO BRASIL, proceda à transferência do VALOR EXATO DE R$ 1.139,48 a partir do saldo existente na(s) conta(s) judicial(ais) 3400115831028 para recolhimento dos valores referentes aos honorários sucumbenciais em favor do patrono do(a) autor(a), na conta bancária: Banco SICREDI (748) Agência: 0810 Conta corrente: 62076-3 Titularidade: GUIDO ÍCARO FRITSCH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 47.789.884/0001-79 Sendo possível, faça constar como beneficiário do crédito o(a) patrono(a) da parte autora GUIDO ICARO FRITSCH - CPF: 013.942.550-04 5. Sem prejuízo, determino que também seja procedido ao recolhimento das seguintes parcelas acessórias: (a) R$ 1.013,34: honorários periciais em favor de FERNANDA APARECIDA SIMMER STEIM AMBROZIM ocasião em que deverá a Secretaria diligenciar os dados bancários do(a) perito(a) para o cumprimento da diligência. 5.1 Antes de confirmar o envio da ordem de pagamento/recolhimento correspondente, a Secretaria deverá conferir se a conta judicial mencionada corresponde corretamente a este processo e às partes envolvidas. 5.2. Caso não seja possível a liberação dos valores via sistema, este despacho servirá como ofício, em atenção aos princípios da celeridade, da duração razoável do processo e da economia processual, devendo a instituição bancária comprovar o cumprimento da diligência no prazo de 10 (dez) dias. 6. Comprovada(s) a(s) transferência(s) e o(s) recolhimento(s) acima, intimem-se o(a) patrono(a) da parte autora e a perita para ciência. 7. Após, juntem-se extratos das contas judiciais e volvam os autos conclusos para sentença de extinção (sentença). LUCAS DO RIO VERDE/MT, 07 de agosto de 2026. THAIS DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) LUCAS DO RIO VERDE/MT, 14 de setembro de 2026. GILBERT RONALD LOPES FLORENCIO Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000850-41.2024.5.23.0101 RECLAMANTE: ORLANDO GABRIEL VASQUEZ GRANADO RECLAMADO: BRF S.A. DESPACHO/OFÍCIO 1. Os autos vieram conclusos para quitação do crédito líquido reconhecido em favor do(a) reclamante, bem como das verbas acessórias decorrentes da condenação. 1.1. Registro a comprovação pela ré do recolhimento de INSS 2fd1033, FGTS 880532b e custas (ID 721b5ed ). 2. Considerando o cumprimento da obrigação pela parte ré, expeça-se alvará eletrônico, via SISCONDJ, solicitando que o BANCO DO BRASIL, proceda à transferência do VALOR EXATO DE R$ 9.913,22, a partir do saldo existente na(s) conta(s) judicial(ais) 3400115831028 para a quitação do crédito líquido da parte autora, na conta informada nos autos: Banco SICREDI (748) Agência: 0810 Conta corrente: 62076-3 Titularidade: GUIDO ÍCARO FRITSCH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 47.789.884/0001-79 2.1. Sendo possível, faça constar como beneficiário do crédito a parte autora ORLANDO GABRIEL VASQUEZ GRANADO, CPF: 712.745.512-00. 2.2. Antes de confirmar o envio da ordem de pagamento ao beneficiário, a Secretaria deverá conferir se a conta judicial mencionada corresponde corretamente a este processo e às partes envolvidas. 2.3. Caso não seja possível a liberação dos valores via sistema, este despacho servirá como ofício, em atenção aos princípios da celeridade, da duração razoável do processo e da economia processual, devendo a instituição bancária comprovar o cumprimento da diligência no prazo de 10 (dez) dias. 3. Comprovada a transferência, intime-se a parte reclamante, por seu patrono, para ciência. 4. Após a quitação do crédito líquido do(a) reclamante, expeça-se alvará eletrônico, via SISCONDJ, solicitando que o BANCO DO BRASIL, proceda à transferência do VALOR EXATO DE R$ 1.139,48 a partir do saldo existente na(s) conta(s) judicial(ais) 3400115831028 para recolhimento dos valores referentes aos honorários sucumbenciais em favor do patrono do(a) autor(a), na conta bancária: Banco SICREDI (748) Agência: 0810 Conta corrente: 62076-3 Titularidade: GUIDO ÍCARO FRITSCH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 47.789.884/0001-79 Sendo possível, faça constar como beneficiário do crédito o(a) patrono(a) da parte autora GUIDO ICARO FRITSCH - CPF: 013.942.550-04 5. Sem prejuízo, determino que também seja procedido ao recolhimento das seguintes parcelas acessórias: (a) R$ 1.013,34: honorários periciais em favor de FERNANDA APARECIDA SIMMER STEIM AMBROZIM ocasião em que deverá a Secretaria diligenciar os dados bancários do(a) perito(a) para o cumprimento da diligência. 5.1 Antes de confirmar o envio da ordem de pagamento/recolhimento correspondente, a Secretaria deverá conferir se a conta judicial mencionada corresponde corretamente a este processo e às partes envolvidas. 5.2. Caso não seja possível a liberação dos valores via sistema, este despacho servirá como ofício, em atenção aos princípios da celeridade, da duração razoável do processo e da economia processual, devendo a instituição bancária comprovar o cumprimento da diligência no prazo de 10 (dez) dias. 6. Comprovada(s) a(s) transferência(s) e o(s) recolhimento(s) acima, intimem-se o(a) patrono(a) da parte autora e a perita para ciência. 7. Após, juntem-se extratos das contas judiciais e volvam os autos conclusos para sentença de extinção (sentença). LUCAS DO RIO VERDE/MT, 07 de agosto de 2026. THAIS DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) LUCAS DO RIO VERDE/MT, 14 de setembro de 2026. GILBERT RONALD LOPES FLORENCIO Intimado(s) / Citado(s) - ORLANDO GABRIEL VASQUEZ GRANADO
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