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0000848-12.2026.5.06.0251

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Limoeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO ATSum 0000848-12.2026.5.06.0251 RECLAMANTE: JOSE EDILSON DA SILVA RECLAMADO: MONJOLO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eccf8d proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de ação trabalhista autuada sob o rito sumaríssimo, optando a parte autora pela tramitação do “Juízo 100% Digital”. Verifico que o valor atribuído à causa, de R$ 24.954,94, contempla a quantia de R$ 3.254,99 relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais. Considerando que os honorários sucumbenciais constituem parcela acessória, decorrente da eventual sucumbência, não integrando o proveito econômico imediatamente perseguido pela parte autora, não devem compor o valor da causa. Assim, retifique-se o valor atribuído à causa para R$ 21.699,95 (vinte e um mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), correspondente à exclusão da parcela de R$ 3.254,99 relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais. Anote-se no sistema. Prossiga-se. 1. Fica designado o dia 21/09/2026 às 09:20, para realização da audiência UNA, cientificando a parte autora através de seu(sua) patrono(a). 2. Considerando-se que a prova documental nem sempre acompanha a petição inicial, intime-se a parte autora, por seu advogado, para juntar, em caráter preclusivo, toda a prova documental que pretender usar. Havendo pleito com base nas normas coletivas, não sendo colacionadas aos autos, será aplicado o entendimento da S. 263 do TST. Prazo de cinco dias. Deverão ser apresentados em arquivo digital no sistema PJe, por intermédio de advogado e sem sigilo. 3. Cite-se o(a) reclamado(a) para apresentar defesa nos moldes do artigo 847, caput e § único, da CLT, sob pena de revelia, observando as orientações abaixo. 4. O(a) reclamado(a) deve comparecer à audiência para prestar depoimento pessoal, conforme critério do Juiz a presidir a sessão, sob pena de aplicação de confissão ficta, ainda que esteja presente advogado devidamente habilitado nos autos, nos moldes do inciso I, da Súmula 74 do C. TST. Para as audiências telepresenciais, que podem ser acessadas em qualquer lugar com sinal de internet, a plataforma utilizada será o aplicativo ZOOM (Plataforma oficial de videoconferência instituída pelo Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT.GP de 2020), cuja sala poderá ser acessada através de link https://trt6-jus-br.zoom.us/j/4762335571?pwd=MXk4UGZONnc5RGQ2VEh3V24xK2ZCdz09 ou ID da reunião: 476 233 5571, sendo necessário o uso de computador com câmera e microfone, ou notebook ou smartphone. Neste último caso, o participante deverá necessariamente ter o aplicativo ZOOM baixado no seu dispositivo móvel já que, deste tipo de dispositivo, não é possível o acesso à sala através do navegador de internet. Os participantes deverão estar disponíveis e aguardando na sala virtual de espera desde o horário designado para o início da audiência. A ausência de ingresso ou de disponibilidade para participação a partir do horário designado poderá ensejar o reconhecimento da ausência e a aplicação das consequências processuais dela decorrentes, observado o regramento processual pertinente. A parte ou interessado que requerer ou optar pela participação em formato telepresencial assume os riscos inerentes à utilização dos recursos tecnológicos necessários à sua participação, inclusive aqueles relacionados à qualidade ou estabilidade da conexão de internet, equipamentos, áudio, vídeo e demais condições técnicas sob sua responsabilidade. Fica, desde já, consignado que, uma vez disponibilizado pelo anfitrião o acesso à sala virtual de audiência, não haverá redesignação do ato em razão de eventual impossibilidade de conexão plena, instabilidade ou falha de áudio e/ou imagem atribuível às condições técnicas do participante, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas e que não lhe sejam imputáveis, a serem apreciadas pelo Juízo. JUÍZO 100% DIGITAL O(a) reclamante já manifestou o interesse pela tramitação pelo “Juízo 100% Digital”, nos moldes do Ato TRT6 GP no.535/2021 e Resoluções Nos. 345/2020 e 378/2021 do CNJ. ATENÇÃO: Caso haja concordância para realização de audiência na modalidade acima, as partes deverão possuir conexão à internet de qualidade ou dados móveis em quantidade suficiente para acessar a sala do Zoom. Iniciada a audiência, as partes terão no dia, 5 (cinco) minutos do inicio da sessão para conectar-se, sob as penas cabíveis pela legislação em vigor. Caso não seja possível qualquer das partes ter acesso a internet de qualidade, deverão comparecer presencialmente para a realização da sessão ou solicitar que a oitiva seja realizada na Vara Trabalhista mais próxima da residência da parte, no prazo de 5 dias antes da audiência. Caso não adote os procedimentos cabíveis acima indicados, restará prejudicada a oitiva das testemunhas, como também, no caso das partes não adotarem os procedimentos cabíveis acima indicados, passível de aplicação de arquivamento para a parte autora e de confissão ficta pela reclamada. Havendo oposição da parte reclamada à tramitação pelo “Juízo 100% digital”, esta deverá ser deduzida em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação conforme artigo 4º do ATO TRT6 GP n.º 535/2021 (“caput” do artigo 3º, combinado com a segunda parte, do §1º, do artigo 3º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ). Caso venha haver concordância para realização de audiência na modalidade acima, as partes deverão possuir conexão à internet de qualidade ou dados móveis em quantidade suficiente para acessar a sala do Zoom. Iniciada a audiência, as partes terão no dia, 5 (cinco) minutos do inicio da sessão para conectar-se, sob as penas cabíveis pela legislação em vigor. Caso não seja possível qualquer das partes ter acesso a internet de qualidade, deverão comparecer presencialmente para a realização da sessão ou solicitar que a oitiva seja realizada na Vara Trabalhista mais próxima da residência da parte, no prazo de 5 dias antes da audiência. Caso não adote os procedimentos cabíveis acima indicados, restará prejudicada a oitiva das testemunhas. Na audiência deverá Vossa Senhoria apresentar as provas que julgar necessárias, saldo documentais, as quais devem estar incluídas no PJe. As pessoas físicas presentes na audiência deverão apresentar seus documentos de identificação com foto (carteiras profissionais, RG, CNH). As pessoas jurídicas deverão trazer os documentos necessários à comprovação da inscrição no CNPJ ou CEI (INSS), bem como CPF dos sócios, comprovante de inscrição no SIMPLES, caso seja optante e, ainda, cópia do contrato social, estatuto ou outro ato constitutivo, com as alterações porventura ocorridas. Em se tratando de condomínio, este deverá juntar cópia de ata de eleição do síndico. Quando se tratar de hipótese restrita a documentos, em conformidade com o art. 852-H, da CLT, caberá às partes apresentarem suas manifestações durante a audiência, sendo encerrado o processo para sentença, salvo existência de alguma pendência a critério do magistrado que presidir a sessão. Em havendo pedidos com fulcro em acordos, convenções ou sentença normativa deverá a prova documental ser juntada antes da audiência, sob pena de inépcia, a teor da Súmula 263 do TST. O Réu que conte em seu quadro de pessoal com mais de 20(vinte) trabalhadores deverá apresentar os respectivos controles de horário em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho, sob pena de presunção de veracidade da jornada alegada na inicial (art. 74, § 2º da CLT). Aplicação da Súmula 338 do TST. Preclusão caso não haja a juntada. A não apresentação da defesa até a audiência implicará em revelia. Na forma do § 5º do art. 844 da CLT, ainda que ausente o reclamado na audiência e presente seu advogado, não haverá revelia, sendo recebida a defesa e documentos. Deverá o Réu estar presente na audiência, independentemente do comparecimento de seus advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o Réu. O preposto deve estar devidamente credenciado mediante apresentação da carta de preposição. O reclamado deve comparecer à audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de aplicação de confissão ficta, ainda que esteja presente advogado devidamente habilitado nos autos, nos moldes do inciso I, da Súmula 74 do TST. Nos termos do art. 765 da CLT e do princípio da razoabilidade, observando (a) o volume de documentos; (b) grau de complexidade exigida à análise da prova documental, a exemplo de empresas de ônibus com justa causa e horas extras; (c) mídia ou outro meio virtual similar, na hipótese de dificuldade técnica para ser assistida por todos, além do lapso temporal demandado; (d) tempo necessário para cumprimento dos itens 'a", "b" e "c" gerar tumulto na pauta do dia, tendo em mira outras instruções previamente aprazadas, FICARÁ à critério do magistrado a presidir a sessão o ADIAMENTO para oitiva de testemunhas em outra data, bem como concessão de prazo para manifestação. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, no PJe, consoante regulamentação da Resolução n. 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, caput e § 1º). Para tanto, o Réu, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista, em sistema de auto-atendimento, deverá acessar o sistema PJE-JT, no sítio "https://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "http://www.trt6.jus.br", onde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador Mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). É possível ao Réu, ainda, a indicação do caráter "sigiloso" da peça de defesa apresentada eletronicamente e documentos que a acompanham, a fim de que sua visualização seja disponibilizada à parte contrária apenas no momento específico da audiência. Os arquivos de áudio e vídeo juntados por cada um dos litigantes devem ser por eles hospedados no google drive, por recomendação contida no Ato TRT-GP 206/2017, sendo juntada aos autos petição informando o link e senha para acesso, o que viabilizará tanto às partes quanto ao Juízo e até ao TRT em caso de eventual recurso, visualizar as referidas mídias. JUNTADA DE DOCUMENTO NA HIPÓTESE DO RÉU SER EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA Determina-se que, no prazo acima indicado, as partes anexem documentos relativos à forma de ingresso do reclamante, ou seja, se foi admitido por concurso público ou não, à luz da decisão do STF a respeito de tal matéria. Caso não haja comprovação documental, será entendido que o contrato registrado inicialmente na CTPS teve como modalidade de ingresso a ausência de concurso público. DA IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAR ADVOGADO Em caso de impossibilidade de contratação de advogado para apresentar defesa ou se houver dificuldade de acesso ao sistema PJe, deverá ser contactada a Secretaria da Vara do Trabalho de LIMOEIRO-PE pelos telefones (081) 2011-5204 e 0800 0001085, ou ainda, pelo email varalimoeiro@trt6.jus.br, ou presencialmente, antes do término do prazo para apresentação da contestação para, após a devida identificação da parte ou advogado, informando o número do processo em curso, relatar a dificuldade encontrada, que será informada ao juiz do trabalho para apreciação e deliberação. A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada em peça separada, com expressa seleção do tipo de documento "Exceção de incompetência", bem como sua indicação na descrição do documento no sistema PJE, sob pena de não ser observado o procedimento estabelecido no art. 800 da CLT. Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 3 MB (três megabytes) para cada arquivo digital de documentos. Deverá a parte classificar e ordenar os documentos juntados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, nos termos dos artigos 12 e 13 da Resolução n. 185/2017, sendo facultado ao Magistrado determinar nova apresentação e a indisponibilidade dos anteriormente juntados, quando a forma de apresentação puder ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, consoante artigo 15 da Resolução n. 185/2017. ATENÇÃO: É VEDADO O USO DO SISTEMA "E-DOC" PARA ENVIO DE PETIÇÕES REFERENTES A PROCESSO ELETRÔNICO (SISTEMA PJe-JT). ADVERTÊNCIAS FINAIS Os originais dos documentos utilizados como prova documental deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme previsto na Lei nº 11.419/2006. A habilitação do(s) procurador(es) da reclamada será por ele(s) realizada diretamente nos autos eletrônicos, nos termos da Resolução CSJT nº 185/2017. O presente despacho foi assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a), em LIMOEIRO/PE-PE, 01 de setembro de 2026. LIMOEIRO/PE, 01 de setembro de 2026. ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDILSON DA SILVA

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