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TRF3 · Gab. Vice Presidência · Certidão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000847-91.2017.4.03.6141 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: CLAUDIO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) APELANTE: IDENE APARECIDA DELA CORT - SP242795-N APELADO: UNIÃO FEDERAL e outros SUCEDIDO: MARINA CARNEIRO ESPOLIO: MARIA EDUARDA CARNEIRO DOS SANTOS e outros REPRESENTANTE: CARLOS EDUARDO FERRARI CARNEIRO e outros ADVOGADO do(a) APELADO: CRISTIAN STIPANICH - SP229409-A ADVOGADO do(a) APELADO: ISABEL MARIA DOS REIS - SP78567 REPRESENTANTE do(a) ESPOLIO: ANGELA MARIA CARNEIRO VIANNA REPRESENTANTE do(a) ESPOLIO: CARLOS EDUARDO FERRARI CARNEIRO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP CERTIDÃO Inicialmente, certifico que o presente feito foi julgado em conjunto com a ação reinvindicatória n.º 0000846-09.2017.4.03.6141, conforme relato do acórdão de ID 382122848. Certifico, ainda, que o acórdão do referido processo ( ID 390815400) transitou em julgado em 22/07/2026. Certifico, também, que foi juntado despacho no qual determinou-se a baixa dos autos à origem ( id 390815397). Certifico, ainda, que, em virtude da renúncia da representante legal de Vanessa Lopes de Oliveira, Dra. Carolina Vilarinho, com data de 15/09/2024 (ID 313054726), procedi a sua exclusão da autuação dos presentes autos. Certifico, ainda, que Vanessa Lopes de Oliveira até a presente data não constituiu novo advogado. que também foi excluída da autuação. a Defensoria Pública da União, que atuava na defesa de Mário Fonseca Carneiro, nos termos do Despacho de ID 383371892. por fim, a regularidade do Recurso Extraordinário, ID 387626870, interposto por MARILU ILZA BAETA NEVES ALONSO e outros, quanto à tempestividade, ao preparo e à representação processual. VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista às partes interessadas ESTADO DE SAO PAULO e outros, para ciência da interposição do recurso excepcional e eventual apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de agosto de 2026.
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