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0000847-41.2012.5.02.0441

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0000847-41.2012.5.02.0441 RECLAMANTE: ERIMAR PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: GILDO ALVES DOS SANTOS USINAGEM - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e2e65 proferido nos autos. DESPACHO 1) Diante da disponibilização de ferramenta no SISBAJUD, apelidada de "teimosinha", que possibilita programar o sistema SISBAJUD para que, durante 60 dias corridos, inclusive em dias alternados, tente automaticamente o bloqueio de ativos financeiros de titularidade dos executados, defiro a utilização da referida ferramenta via SISBAJUD. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 60 dias corridos, sendo certo que o resultado da medida será consultado pela secretaria da vara apenas após o decurso deste prazo. Por ocasião da consulta às respostas no SISBAJUD, por celeridade, deverá a secretaria da vara juntar nos autos apenas as ordens de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total) no período, deixando de juntar os protocolos com resultados negativos. 2) Com o resultado, intime-se o autor e aguarde-se provocação do exequente sob as penas do artigo 11-A, CLT. O autor deverá atentar-se a todas as pesquisas já realizadas e, com base em tudo o que ocorreu na presente execução, apresentar pedido fundamentado das pesquisas que pretende requerer, evitando com isso a eternização da lide e a insustentável sobrecarga aos órgãos judiciários. Ressalvo que pedido genérico, ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas, não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT c/c a Súmula nº 327 do E. STF, sendo que a interrupção da prescrição SOMENTE ocorre com a efetiva penhora. A recalcitrância no cumprimento desta ordem, mediante manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, poderá configurar a hipótese prevista no inciso II, do art. 77 do CPC. 3) Aguarde-se em sobrestamento. Intime-se. SANTOS/SP, 09 de setembro de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIMAR PEREIRA DOS SANTOS

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