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TRT22 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNALDO BOSON PAES ROT 0000847-10.2024.5.22.0103 RECORRENTE: NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA RECORRIDO: WILSON GOMES RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa74290 proferida nos autos. PROCESSO: 0000847-10.2024.5.22.0103 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA Advogado(s): ISAG TELES DE ASSIS JUNIOR, OAB: 14666 RECORRIDO: WILSON GOMES RODRIGUES Advogado(s): JOSE FERREIRA DA SILVA NETO, OAB: 16421 KASSIO FERREIRA DE SOUSA MATOS, OAB: 0014914 RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO JUNIOR, OAB: 26363 ROBERT BELEENSE DE SALES DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento (Is. de9fa3e) em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST), sem perder de vista os ditames da IN 40/2016 (art. 1º-A), ora aplicada no que couber. 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA
TRT22 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNALDO BOSON PAES ROT 0000847-10.2024.5.22.0103 RECORRENTE: NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA RECORRIDO: WILSON GOMES RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa74290 proferida nos autos. PROCESSO: 0000847-10.2024.5.22.0103 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA Advogado(s): ISAG TELES DE ASSIS JUNIOR, OAB: 14666 RECORRIDO: WILSON GOMES RODRIGUES Advogado(s): JOSE FERREIRA DA SILVA NETO, OAB: 16421 KASSIO FERREIRA DE SOUSA MATOS, OAB: 0014914 RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO JUNIOR, OAB: 26363 ROBERT BELEENSE DE SALES DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento (Is. de9fa3e) em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST), sem perder de vista os ditames da IN 40/2016 (art. 1º-A), ora aplicada no que couber. 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - WILSON GOMES RODRIGUES
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