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TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ETCiv 0000847-03.2026.5.23.0106 EMBARGANTE: ERIKA DRUMOND EMBARGADO: VALDOMIRO VERGILIO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d74e4a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ERIKA DRUMOND em face de VALDOMIRO VERGILIO DA SILVA e MARIA DAMASIA PINTO, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para: a) DECLARAR INSUBSISTENTE a indisponibilidade de bens (CNIB) incidente sobre os imóveis matriculados sob os nºs 21.968 e 21.969 (oriundos da matrícula mãe nº 4.600) do 1º Serviço Notarial e Registral de Rosário Oeste/MT, determinada nos autos do processo nº 0000612-07.2024.5.23.0106; b) DETERMINAR o imediato levantamento da referida restrição junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e o cancelamento da respectiva averbação nas matrículas imobiliárias. Indefiro o pedido de condenação do embargado ao pagamento dos honorários advocatícios. Custas dos embargos de terceiro a cargo do executado, nos autos principais (CLT, artigo 789-A, Inciso V - R$44,26). Intimem-se as partes. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais (0000612-07.2024.5.23.0106). Intimem-se as partes. JOSE HORTENCIO RIBEIRO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA DRUMOND
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ETCiv 0000847-03.2026.5.23.0106 EMBARGANTE: ERIKA DRUMOND EMBARGADO: VALDOMIRO VERGILIO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d74e4a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ERIKA DRUMOND em face de VALDOMIRO VERGILIO DA SILVA e MARIA DAMASIA PINTO, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para: a) DECLARAR INSUBSISTENTE a indisponibilidade de bens (CNIB) incidente sobre os imóveis matriculados sob os nºs 21.968 e 21.969 (oriundos da matrícula mãe nº 4.600) do 1º Serviço Notarial e Registral de Rosário Oeste/MT, determinada nos autos do processo nº 0000612-07.2024.5.23.0106; b) DETERMINAR o imediato levantamento da referida restrição junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e o cancelamento da respectiva averbação nas matrículas imobiliárias. Indefiro o pedido de condenação do embargado ao pagamento dos honorários advocatícios. Custas dos embargos de terceiro a cargo do executado, nos autos principais (CLT, artigo 789-A, Inciso V - R$44,26). Intimem-se as partes. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais (0000612-07.2024.5.23.0106). Intimem-se as partes. JOSE HORTENCIO RIBEIRO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAMASIA PINTO - VALDOMIRO VERGILIO DA SILVA
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