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TRT17 · 5ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000846-32.2025.5.17.0005 REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO SANTOS REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15def9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. PETROBRÁS interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO alegando vícios na sentença. Desnecessária a manifestação da parte contrária. DECIDE-SE Os embargos são próprios e tempestivos, por isso os conheço. A leitura da peça de embargos demonstra claro inconformismo da parte com a decisão, inexistindo os vícios apontados pela embargante. Na verdade, a parte manifesta o seu inconformismo com o que restou decidido na sentença, inconformismo este que deve ser veiculado através de recurso próprio, única via possível para a reforma/modificação do julgado, real pretensão da parte embargante. Veja que a sentença de Impugnação à Sentença de Liquidação e de Embargos à Execução julgou aspectos específicos dos cálculos e questões de direito e qualquer inconformismo deverá ser objeto de Agravo de Petição conforme determina o art. 897, ‘a’ da CLT, antes mesmo da atualização dos cálculos pela perita. Ante o exposto, NEGO provimento aos embargos, conforme fundamentação supra, que integra esta conclusão para todos os efeitos. Intimem-se as partes. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO SANTOS
TRT17 · 5ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000846-32.2025.5.17.0005 REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO SANTOS REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15def9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. PETROBRÁS interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO alegando vícios na sentença. Desnecessária a manifestação da parte contrária. DECIDE-SE Os embargos são próprios e tempestivos, por isso os conheço. A leitura da peça de embargos demonstra claro inconformismo da parte com a decisão, inexistindo os vícios apontados pela embargante. Na verdade, a parte manifesta o seu inconformismo com o que restou decidido na sentença, inconformismo este que deve ser veiculado através de recurso próprio, única via possível para a reforma/modificação do julgado, real pretensão da parte embargante. Veja que a sentença de Impugnação à Sentença de Liquidação e de Embargos à Execução julgou aspectos específicos dos cálculos e questões de direito e qualquer inconformismo deverá ser objeto de Agravo de Petição conforme determina o art. 897, ‘a’ da CLT, antes mesmo da atualização dos cálculos pela perita. Ante o exposto, NEGO provimento aos embargos, conforme fundamentação supra, que integra esta conclusão para todos os efeitos. Intimem-se as partes. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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