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TRT6 · 20ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000842-24.2023.5.06.0020 RECLAMANTE: ELIZANGELA LEITE MATOS RECLAMADO: M J DE SOUZA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5d4c8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Em linha de princípio, assinalo que o art. 11-A da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, prevê que ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. Prossegue o diploma legal, nos parágrafos subsequentes, dispondo que a fluência de tal prazo tem início quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, bem como que a prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. No caso em tela, a presente execução encontra-se há mais de dois anos em arquivo provisório, sem que o exequente tenha indicado qualquer meio viável ao prosseguimento da execução. Sublinhe-se que este Juízo utilizou-se de todas as ferramentas executórias requeridas pelo exequente, a fim de garantir a execução, sem êxito, todavia. Tecidas tais considerações, não há alternativa, senão declarar a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, bem como do art. 924, V do CPC de 2015. Desta feita, sem insurgências após 08 (oito) dias, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. A presente sentença segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA LEITE MATOS
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