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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000841-98.2013.5.09.0022 AUTOR: ROMILDA CANDIDA GONCALVES (ESPÓLIO DE) RÉU: ORIENTE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8ea705 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que retirei os autos do sobrestamento em razão do Projeto Lapidar da Corregedoria Regional do E. TRT da 9ª Região. Certifico que o saldo da conta judicial de Id 8998361, no importe de R$ 552,35, é decorrente de penhora via Sisbajud em conta bancária de titularidade da executada MARCIA FERREIRA DE OLIVEIRA, conforme minuta de bloqueio de Id 222b165. Certifico que a penhora de valores ocorreu em data anterior à reunião das execuções em face da ré. Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Paranaguá, 21 de agosto de 2026. RONALDO MENDES LOPES Servidor(a) DESPACHO 1. Ante os termos da certidão supra, intime-se a executada MARCIA FERREIRA DE OLIVEIRA para ciência dos valores penhorados, dispondo do prazo legal de 5 dias para manifestação, inclusive para os fins do artigo 884 da CLT, sob pena de liberação ao credor. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se o valor penhorado em favor da execução, como incontroverso, para pagamento parcial do crédito. 3. Comprovado o saque, retornem os autos ao sobrestamento. PARANAGUA/PR, 24 de agosto de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA FERREIRA DE OLIVEIRA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000841-98.2013.5.09.0022 AUTOR: ROMILDA CANDIDA GONCALVES (ESPÓLIO DE) RÉU: ORIENTE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8ea705 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que retirei os autos do sobrestamento em razão do Projeto Lapidar da Corregedoria Regional do E. TRT da 9ª Região. Certifico que o saldo da conta judicial de Id 8998361, no importe de R$ 552,35, é decorrente de penhora via Sisbajud em conta bancária de titularidade da executada MARCIA FERREIRA DE OLIVEIRA, conforme minuta de bloqueio de Id 222b165. Certifico que a penhora de valores ocorreu em data anterior à reunião das execuções em face da ré. Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Paranaguá, 21 de agosto de 2026. RONALDO MENDES LOPES Servidor(a) DESPACHO 1. Ante os termos da certidão supra, intime-se a executada MARCIA FERREIRA DE OLIVEIRA para ciência dos valores penhorados, dispondo do prazo legal de 5 dias para manifestação, inclusive para os fins do artigo 884 da CLT, sob pena de liberação ao credor. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se o valor penhorado em favor da execução, como incontroverso, para pagamento parcial do crédito. 3. Comprovado o saque, retornem os autos ao sobrestamento. PARANAGUA/PR, 24 de agosto de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROMILDA CANDIDA GONCALVES
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