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TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000841-55.2019.5.11.0015 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA GARCIA RECLAMADO: ALICON - ALIMENTACOES, COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E CONSERVACAO DE PREDIOS LTDA-EPP - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2830c51 proferido nos autos. CONCLUSÃO PJe-JT Faço os autos conclusos ao MM Juiz Titular em face do recebimento dos autos oriundos da Segunda Instância, que se encontravam aguardando apreciação de Recurso Ordinário, tendo sido reformada a decisão do Juízo de Primeiro Grau, conforme acórdão C.TST Id 289153b. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho DESPACHO PJe-JT Vistos os autos. Proceda-se a exclusão do litisconsorte ESTADO DO AMAZONAS, do polo passivo da ação. Considerando a obrigação de fazer constante da Sentença, as reclamadas ficam intimadas por seus advogados, para proceder a comprovação dos recolhimentos de FGTS na conta vinculada da reclamante, relativos a todo o período laboral (5.8.2015 a 1.8.2017), acrescido da multa de 40%, inclusive sobre as verbas rescisórias. Concedo o prazo de 10(dez) dias para cumprimento da obrigação, sob pena de liquidação do FGTS. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes, com advogados habilitados, restam cientes do presente despacho com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA GARCIA
TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000841-55.2019.5.11.0015 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA GARCIA RECLAMADO: ALICON - ALIMENTACOES, COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E CONSERVACAO DE PREDIOS LTDA-EPP - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2830c51 proferido nos autos. CONCLUSÃO PJe-JT Faço os autos conclusos ao MM Juiz Titular em face do recebimento dos autos oriundos da Segunda Instância, que se encontravam aguardando apreciação de Recurso Ordinário, tendo sido reformada a decisão do Juízo de Primeiro Grau, conforme acórdão C.TST Id 289153b. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho DESPACHO PJe-JT Vistos os autos. Proceda-se a exclusão do litisconsorte ESTADO DO AMAZONAS, do polo passivo da ação. Considerando a obrigação de fazer constante da Sentença, as reclamadas ficam intimadas por seus advogados, para proceder a comprovação dos recolhimentos de FGTS na conta vinculada da reclamante, relativos a todo o período laboral (5.8.2015 a 1.8.2017), acrescido da multa de 40%, inclusive sobre as verbas rescisórias. Concedo o prazo de 10(dez) dias para cumprimento da obrigação, sob pena de liquidação do FGTS. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes, com advogados habilitados, restam cientes do presente despacho com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRISEVEN SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI - ALICON - ALIMENTACOES, COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E CONSERVACAO DE PREDIOS LTDA-EPP - EPP
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