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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0000840-66.2014.5.04.0233 RECLAMANTE: LUIS CARLOS SILVA DA SILVA RECLAMADO: ESTAL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA - EPP E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe4e84 proferido nos autos. Vistos, etc. O Acórdão de ID. 91a5d63 determinou o retorno dos autos à origem para o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), visando à análise da responsabilidade das empresas RTI LOCACOES EIRELI - EPP (CNPJ 10.423.779/0001-01) e MOKA PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 07.250.114/001-39), em face da executada principal, ESTAL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA - EPP. Nos termos do art. 855-A da CLT, c/c o art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Determino a suspensão do curso do processo principal em relação aos atos executórios contra os bens das empresas indicadas, até o julgamento do incidente, mantendo-se, contudo, o prosseguimento da execução em face da devedora original. Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, ratificar ou aditar a petição inicial do incidente, colacionando os elementos de prova que entenda pertinentes para fundamentar a alegação de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. Após, citem-se as empresas RTI LOCAÇÕES e MOKA PARTICIPAÇÕES, na pessoa de seus representantes legais, para que, querendo, manifestem-se e apresentem provas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. GRAVATAI/RS, 11 de setembro de 2026. LUCIANA KRUSE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS SILVA DA SILVA
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