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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000840-03.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: ALCIDNEIA EUPHRASIO CARDOSO RECLAMADO: CAMISARIA CATARINENSE LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82f3973 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Ante o exposto, julgo procedente o pedido deduzido em sede de incidente de desconsideração de personalidade jurídica e reconheço a responsabilidade da sócia TELLURE PARTICIPAÇÕES LTDA pelo débito em execução, nos termos da fundamentação, que é parte integrante do presente dispositivo. Intime-se a sócia acerca da presente decisão. Por medida de celeridade e economia processual, determino que, por ocasião da intimação acerca da presente decisão, a sócia seja citada para pagamento. Ressalva-se que a prática de atos que possam atingir o patrimônio do sócio será realizada apenas após o decurso do prazo recursal (artigo 855-A, §1º, inciso II, da CLT). Transitada em julgado a presente decisão, e decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia do Juízo, proceda-se a pesquisa de bens e valores do sócio por meio dos seguintes convênios já requeridos pela parte exequente, quais sejam: a) SISBAJUD; b) RENAJUD, impondo-se restrição à transferência se exitosa a pesquisa. c) SERPJUD (módulo imóveis); Os demais requerimentos formulados pela exequente serão oportunamente apreciados pelo Juízo, se necessário. Ciente a exequente desta decisão com a sua publicação. Intime-se a sócia TELLURE PARTICIPAÇÕES LTDA. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CAMISARIA CATARINENSE LTDA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000840-03.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: ALCIDNEIA EUPHRASIO CARDOSO RECLAMADO: CAMISARIA CATARINENSE LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82f3973 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Ante o exposto, julgo procedente o pedido deduzido em sede de incidente de desconsideração de personalidade jurídica e reconheço a responsabilidade da sócia TELLURE PARTICIPAÇÕES LTDA pelo débito em execução, nos termos da fundamentação, que é parte integrante do presente dispositivo. Intime-se a sócia acerca da presente decisão. Por medida de celeridade e economia processual, determino que, por ocasião da intimação acerca da presente decisão, a sócia seja citada para pagamento. Ressalva-se que a prática de atos que possam atingir o patrimônio do sócio será realizada apenas após o decurso do prazo recursal (artigo 855-A, §1º, inciso II, da CLT). Transitada em julgado a presente decisão, e decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia do Juízo, proceda-se a pesquisa de bens e valores do sócio por meio dos seguintes convênios já requeridos pela parte exequente, quais sejam: a) SISBAJUD; b) RENAJUD, impondo-se restrição à transferência se exitosa a pesquisa. c) SERPJUD (módulo imóveis); Os demais requerimentos formulados pela exequente serão oportunamente apreciados pelo Juízo, se necessário. Ciente a exequente desta decisão com a sua publicação. Intime-se a sócia TELLURE PARTICIPAÇÕES LTDA. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALCIDNEIA EUPHRASIO CARDOSO
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