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0000838-43.2026.5.07.0023

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000838-43.2026.5.07.0023 RECLAMANTE: JONH LENNON DA SILVA RAULINO RECLAMADO: ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID defb3c4 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante requereu a realização da audiência na modalidade telepresencial. Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu, MARIA NEUMA NOBRE BARROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Analiso o pedido da parte Reclamante (ID 226d7ae) para realização da audiência na modalidade telepresencial. Mantenho o indeferimento da participação do Reclamante por meio telepresencial, pelos fundamentos já delineados no despacho de ID ed7f3d6, que se aplicam integralmente à hipótese, privilegiando a oralidade e a imediatidade na colheita do depoimento pessoal da parte. Por outro lado, no tocante à testemunha Sr. Paulo Cesar Moura Campelo, defiro a realização de seu depoimento de forma TELEPRESENCIAL na audiência designada para o dia 02/09/2026 às 12h40. A medida encontra amparo no art. 4º da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, visto que a testemunha reside no município de Eusébio/CE, distando mais de 100km da sede deste Juízo, conforme comprovante de residência acostado aos autos. É permitido o comparecimento presencial nas dependências da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte. No dia e hora designados, devem realizar o acesso à sala de audiência, efetuando o ingresso com o microfone e câmeras desligados. O acesso à sala virtual será feito por meio da plataforma ZOOM no link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/86356282196?pwd=NCtHeGQvOFlGMVpYVXk3bnIyUVlSdz09. (Considerando o Ato Conjunto n. 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020) ID da reunião: 863 5628 2196 Senha de acesso: 868381 ESTE JUÍZO ADVERTE QUE A PARTE E ADVOGADO SE RESPONSABILIZAM PELO ACESSO DA TESTEMUNHA, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES LEGAIS, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DA TESTEMUNHA. Este Juízo esclarece que devem adotar vestimentas e comportamento compatíveis com a solenidade da audiência, da mesma forma que fariam caso comparecessem às dependências físicas da Vara do Trabalho. REGRAS DA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL As testemunhas deverão portar documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, CTPS, etc.) sob pena de não serem ouvidas. AS TESTEMUNHAS DEVERÃO INGRESSAR NA SALA PRINCIPAL ATÉ 5(cinco) minutos antes do horário designado de sua audiência (caso seja a primeira do dia) e em até 5(cinco) minutos antes do pregão (a partir da segunda em diante). Se a testemunha não ingressar na sala no prazo acima estabelecido, não será colhido o seu depoimento. A audiência de instrução só terá início quando todas as testemunhas dos litigantes estiverem presentes na sala virtual de espera (específica para as testemunhas - sub-sala dentro da principal), não sendo mais admitida a substituição ou entrada de nova testemunha nessa sala. Se as testemunhas estiverem no escritório do patrono, devem ficar em ambiente isolado física e acusticamente do local onde se encontram o patrono e seu cliente. Para impedir que uma testemunha ouça o depoimento da outra, as testemunhas serão alocadas pelo servidor responsável em sala própria, em que ficarão sob monitoramento por um servidor designado para tanto. Enquanto permanecerem sob monitoramento, as testemunhas devem manter os microfones e câmeras ligados, devem atender às orientações do servidor responsável pelo monitoramento, não podendo se ausentar da sala sem sua permissão, salvo em caso de problemas na conexão, hipótese em que devem retornar imediatamente. Em caso de desobediência às orientações do servidor responsável pelo monitoramento, não será colhido o depoimento do desobediente, sendo aplicada a pena de confissão (no caso de depoimento pessoal) ou não oitiva quando se tratar de testemunha. São vedados o uso (para finalidade diversa da participação na audiência) de notebook, computador, tablet, celular, fone de ouvido ou qualquer equipamento eletrônico enquanto estiverem na sala de monitoramento. No momento do depoimento da testemunha, esta será realocada da sala de testemunhas para a sala específica da instrução. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. LIMOEIRO DO NORTE/CE, 31 de agosto de 2026. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONH LENNON DA SILVA RAULINO

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