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TJMT · 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 0000835-25.2016.8.11.0008. REQUERENTE: MARIA MATILDE DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. RECEBO o presente cumprimento de sentença, pois preenchidos os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC. DETERMINO a secretária que proceda com as alterações necessárias quanto ao tipo de ação, passando a constar como Cumprimento de Sentença. No mais: 1. 1. INtime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por sistema, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC. a. Com a apresentação de impugnação pelo INSS, INTIME-SE a parte exequente para manifestar sobre no prazo de 30 (trinta) dias. b. Na sequência, CONCLUSOS. 2. 2. Não impugnada a execução, CERTIFIQUE-SE e REQUISITE-SE o pagamento ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na forma prevista no artigo art. 535, § 3º, inc. I e II, do Código de Processo Civil, instruindo a requisição com os documentos necessários ao seu fiel cumprimento. 3. Oportunamente, CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Barra do Bugres/MT. Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito (Em Substituição Legal)
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