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TRT5 · 22ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000834-63.2026.5.05.0022 RECLAMANTE: FABIO OLIVEIRA BRAGA RECLAMADO: SEBOMINAS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (13) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000834-63.2026.5.05.0022 RECLAMANTE: FABIO OLIVEIRA BRAGA RECLAMADO: SEBOMINAS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (13) DESPACHO Ab initio, retiro, neste ato, o “Juízo 100% Digital” da autuação tendo em vista o descumprimento do §2º do Art. 5º da Resolução Administrativa TRT5 nº 038/2021, com a ressalva de que as partes poderão, a qualquer tempo, celebrar negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para escolha do " Juízo 100% Digital" ou para, ausente esta opção, a realização de atos processuais isolados de forma digital, nos termos do art 8º da referida resolução. Notifiquem-se as partes para comparecer à audiência presencial, a ser realizada na sala de audiências da 22ª Vara do Trabalho de Salvador, na Av. Luís Viana Filho, Rua Ivone Silveira, 248 - Paralela, Salvador - BA, CEP: 41730-101, no Fórum 2 de Julho., designada para o dia 15/10/2026 às 08:40h, sob as penas do art. 844 da CLT. Na oportunidade ocorrerá a primeira tentativa de conciliação e, não havendo acordo entre as partes, recebimento de defesa, razão por que deverá se apresentar a este juízo, sob pena de arquivamento do processo, se ausente o autor, ou de prosseguimento do feito à revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, se ausente a reclamada, conforme art. 844 da CLT. Notifiquem-se, ainda, os procuradores habilitados. SALVADOR/BA, 03 de agosto de 2026. DOROTEIA SILVA DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular SALVADOR/BA, 25 de agosto de 2026. RODRIGO DE ARAUJO LANTYER DUARTE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FABIO OLIVEIRA BRAGA
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