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TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000831-08.2026.5.18.0003 AUTOR: MAYSA DE OLIVEIRA ROCHA RÉU: CARMEM FRANCA ACABAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5682d0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Extingo o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC, ante o cumprimento integral da conciliação. Caso as partes tenham apresentado algum documento para que seja arquivado na Secretaria em razão da impossibilidade de juntá-lo digitalmente aos autos (CD, exame, raio-x, pasta, agenda, etc.) e haja interesse em recebê-lo de volta, deverão comparecer ao balcão desta Vara do Trabalho, no prazo de cinco dias, para retirá-lo. Caso contrário, restará presumido o desinteresse na retirada do respectivo documento, hipótese que autorizará a imediata inutilização e descarte pela Secretaria de todo e qualquer item arquivado fisicamente neste Juízo. Esta sentença será publicada no DJEN por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados (os executados, revéis, na forma do art. 346 do CPC). Isto posto e decorrido in albis o prazo acima assinalado, arquivem-se os autos. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARMEM FRANCA ACABAMENTO LTDA - CARMEM LUCIA FRANCA SILVA
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000831-08.2026.5.18.0003 AUTOR: MAYSA DE OLIVEIRA ROCHA RÉU: CARMEM FRANCA ACABAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5682d0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Extingo o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC, ante o cumprimento integral da conciliação. Caso as partes tenham apresentado algum documento para que seja arquivado na Secretaria em razão da impossibilidade de juntá-lo digitalmente aos autos (CD, exame, raio-x, pasta, agenda, etc.) e haja interesse em recebê-lo de volta, deverão comparecer ao balcão desta Vara do Trabalho, no prazo de cinco dias, para retirá-lo. Caso contrário, restará presumido o desinteresse na retirada do respectivo documento, hipótese que autorizará a imediata inutilização e descarte pela Secretaria de todo e qualquer item arquivado fisicamente neste Juízo. Esta sentença será publicada no DJEN por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados (os executados, revéis, na forma do art. 346 do CPC). Isto posto e decorrido in albis o prazo acima assinalado, arquivem-se os autos. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAYSA DE OLIVEIRA ROCHA
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