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TRT9 · 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000829-29.2012.5.09.0084 AUTOR: SIDNEY CATARINO DOS SANTOS RÉU: STOCKFER REPRESENTACAO COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8c6db0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Considerando-se que a ré realizou o pagamento integral do acordo homologado, declaro extinta a execução (CPC, art. 924, II). 2. Caso a ré conste no cadastro do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, proceda-se a exclusão, ratificando-se desde já eventual exclusão já efetuada. 3. Não há gravames nos convênios existentes. 4. Proceda-se ao lançamento dos valores pagos relativos ao acordo no sistema PJe, caso ainda não tenham sido lançados. 5. Após, arquivem-se os autos definitivamente. FERNANDO HOFFMANN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA SANTOS DO PRADO - STOCKFER REPRESENTACAO COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA - ACOS SUL NORTE DO BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE FERRO E ACO EIRELI - MICHELE SANDRI DE LIMA - DARCIZO DA FONTOURA HAMESTER - OSVALDO PERES DE LIMA FILHO
TRT9 · 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000829-29.2012.5.09.0084 AUTOR: SIDNEY CATARINO DOS SANTOS RÉU: STOCKFER REPRESENTACAO COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8c6db0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Considerando-se que a ré realizou o pagamento integral do acordo homologado, declaro extinta a execução (CPC, art. 924, II). 2. Caso a ré conste no cadastro do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, proceda-se a exclusão, ratificando-se desde já eventual exclusão já efetuada. 3. Não há gravames nos convênios existentes. 4. Proceda-se ao lançamento dos valores pagos relativos ao acordo no sistema PJe, caso ainda não tenham sido lançados. 5. Após, arquivem-se os autos definitivamente. FERNANDO HOFFMANN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEY CATARINO DOS SANTOS
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