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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Crateús · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATSum 0000822-88.2023.5.07.0025 RECLAMANTE: JOAO PAULO DE SOUSA ALVES RECLAMADO: INSTITUTO COMPARTILHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c6ae3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defiro o requerimento de habilitação formulado pelo patrono da parte exequente, Dr. Lúcio Martins Ximenes Junior (OAB/CE 30.091), conforme instrumento de ID. bc15fbc. À Secretaria para a devida regularização do cadastro processual. A parte exequente requereu, por meio da petição de ID. ccd01b4, o redirecionamento da execução em face do MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA, sob a alegação de inadimplemento da executada principal e com base na responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços. Contudo, indefiro o pedido de redirecionamento, uma vez que, ao contrário do sustentado pelo exequente, o Município de Santa Quitéria não integrou a lide na fase de conhecimento, não foi indicado no polo passivo da petição inicial (ID. 34f18c7) e tampouco consta do título executivo judicial transitado em julgado (Sentença de ID. 3939a2d e Acórdão de ID. 9df46ba), o qual condenou exclusivamente a reclamada INSTITUTO COMPARTILHA. Desse modo, em atenção aos limites subjetivos da coisa julgada (art. 506 do CPC) e ao teor da Súmula nº 331, item IV, do C. TST, é inviável o direcionamento da execução contra terceiro que não participou da relação processual condenatória. Por outro lado, determino a reiteração das tentativas de bloqueio eletrônico de valores em face da executada principal, INSTITUTO COMPARTILHA, por meio do convênio SISBAJUD. Restando infrutífera a constrição, notifique-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e início da contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT. Expedientes necessários. CRATEÚS/CE, 12 de setembro de 2026. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DE SOUSA ALVES
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