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TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000821-92.2025.5.12.0058 RECLAMANTE: QUERLI DE OLIVEIRA ZAMIGNAN RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ebc3b proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. I - Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior, exceto quando se tratar de réu revel. II - Requisitem-se os honorários periciais ao e. TRT nos termos da sentença de 1º grau. III - Nomeia-se, para a elaboração dos cálculos, o Sr. Marcelo Luiz Torcatto, intimando-o(a) deste despacho via sistema, e assinalando o prazo de 20 dias. Observe o perito: 1) caso o trânsito em julgado da matéria que versa sobre índices de correção monetária e juros de mora seja anterior a 29.8.2024 (Súmula 100, item II, TST), observar para a elaboração dos cálculos que, a partir de 30.8.2024, deverá ser utilizado o IPCA como índice de atualização monetária (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração do IPCA da Selic (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do parágrafo 3º do artigo 406; 2) a soma total dos valores devidos a título de FGTS deverá ser destacada em separado para posterior recolhimento em conta vinculada, em observância ao Tema n.° 68 dos incidentes de recursos repetitivos do C. TST. IV - Apresentado o cálculo pelo(a) perito(a), 1) aprove-se a realização da perícia contábil no sistema; 2) dê-se ciência dos cálculos às partes para os fins do art. 879, §2º, da CLT, exceto quando se tratar de réu revel; e 3) tratando-se de reclamante representado por advogado, intime-se para que se manifeste quanto ao requerimento de início da execução (art. 878 da CLT), o qual poderá ser efetuado nos termos do artigo 880 da CLT, considerando-se autorizado o uso das ferramentas eletrônicas básicas (SISBAJUD e expedição de mandado de penhora com RENAJUD, ARISP), salvo ressalva expressa. V - Sendo superior a R$40.000,00 o valor das contribuições previdenciárias, intime-se a União, através da Procuradoria Geral Federal (PGF), para os fins do disposto no art. 879, §3º, da CLT. Se inferior a R$40.000,00 fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de Julho de 2023. VI - Havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para resposta no prazo de 10 dias. Apresentada, conclusos para decisão. VII - Não havendo impugnação, conclusos para decisão de homologação dos cálculos. VIII- Intimem-se. /cz Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 14 de setembro de 2026. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000821-92.2025.5.12.0058 RECLAMANTE: QUERLI DE OLIVEIRA ZAMIGNAN RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ebc3b proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. I - Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior, exceto quando se tratar de réu revel. II - Requisitem-se os honorários periciais ao e. TRT nos termos da sentença de 1º grau. III - Nomeia-se, para a elaboração dos cálculos, o Sr. Marcelo Luiz Torcatto, intimando-o(a) deste despacho via sistema, e assinalando o prazo de 20 dias. Observe o perito: 1) caso o trânsito em julgado da matéria que versa sobre índices de correção monetária e juros de mora seja anterior a 29.8.2024 (Súmula 100, item II, TST), observar para a elaboração dos cálculos que, a partir de 30.8.2024, deverá ser utilizado o IPCA como índice de atualização monetária (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração do IPCA da Selic (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do parágrafo 3º do artigo 406; 2) a soma total dos valores devidos a título de FGTS deverá ser destacada em separado para posterior recolhimento em conta vinculada, em observância ao Tema n.° 68 dos incidentes de recursos repetitivos do C. TST. IV - Apresentado o cálculo pelo(a) perito(a), 1) aprove-se a realização da perícia contábil no sistema; 2) dê-se ciência dos cálculos às partes para os fins do art. 879, §2º, da CLT, exceto quando se tratar de réu revel; e 3) tratando-se de reclamante representado por advogado, intime-se para que se manifeste quanto ao requerimento de início da execução (art. 878 da CLT), o qual poderá ser efetuado nos termos do artigo 880 da CLT, considerando-se autorizado o uso das ferramentas eletrônicas básicas (SISBAJUD e expedição de mandado de penhora com RENAJUD, ARISP), salvo ressalva expressa. V - Sendo superior a R$40.000,00 o valor das contribuições previdenciárias, intime-se a União, através da Procuradoria Geral Federal (PGF), para os fins do disposto no art. 879, §3º, da CLT. Se inferior a R$40.000,00 fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de Julho de 2023. VI - Havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para resposta no prazo de 10 dias. Apresentada, conclusos para decisão. VII - Não havendo impugnação, conclusos para decisão de homologação dos cálculos. VIII- Intimem-se. /cz Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 14 de setembro de 2026. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - QUERLI DE OLIVEIRA ZAMIGNAN
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