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TJSP · Foro de Pedreira - 1ª Vara
Processo 0000820-72.2023.8.26.0435 (processo principal 1000766-26.2022.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.S.B. - - N.S.B. - W.L.S.B. - Pág.144: tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade da justiça ao executado, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Trata-se de demanda de cumprimento de sentença de alimentos proposta por N.D.S.B., menor representada pela genitora G.D.S.E.S. em face de WELLINGTON LOPES DA SILVA BASSI. As partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (págs.142/143). O artigo 840 do Código Civil reza que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento da obrigação pelo executado. O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pela exequente para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de processo Civil. Expeça-se, com URGÊNCIA, alvará de soltura em favor do executado. Encaminhe-se a presente decisão e o alvará para o local que o executado encontra-se custodiado para o imediato cumprimento do alvará. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA JULIA REATTI ALVES PINHEIRO (OAB 224078/SP), ROSELI LOURDES DOS SANTOS CONTI (OAB 116107/SP), APARECIDO DE SOUZA BARÃO (OAB 336938/SP), APARECIDO DE SOUZA BARÃO (OAB 336938/SP), MARIA JULIA REATTI ALVES PINHEIRO (OAB 224078/SP)
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