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0000818-79.2013.8.04.2500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Autazes - Cível · Decisão

    3. DISPOSITIVO Por todo o exposto, DECIDO: 1- DECLARO PERFECTIBILIZADA E QUITADA A VENDA DIRETA em favor de VICTOR GUSTAVO ANDRADE DOS SANTOS concernente aos 12 (doze) semoventes bubalinos penhorados e avaliados no mov. 20.3. 2- EXPEÇA-SE TERMO/MANDADO DE ENTREGA DE BENS (SEMOVENTES) em favor do adquirente VICTOR GUSTAVO ANDRADE DOS SANTOS. INTIME-SE o executado/depositário fiel (ALDEMIR MELO DE ALBUQUERQUE) para disponibilizar imediatamente os semoventes ao arrematante, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão e imposição de sanções por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, IV, do CPC). 3- DEFIRO O PEDIDO DE CONVERSÃO EM RENDA dos valores depositados nos movs. 116.3 e 132.3 em favor do IBAMA. 4- OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal (Agência 3205/Autazes) para que proceda à conversão bancária em renda da União por meio da transação TES 0034 (GRU), utilizando estritamente os dados técnicos fornecidos pelo Exequente no mov. 102.1: a). Código de Recolhimento: 80122-4 (AUTO DE INFRAÇÃO) b). Número de Referência: 2005.001287/2003-21 c). UG/Gestão: 193034/19211 d). Observação: Isenção de cobrança de tarifas operacionais (art. 1º, § 2º, I, Res. BACEN nº 3.919/2010). 5- DEFIRO O REFORÇO DE PENHORA. OFICIE-SE à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental - CFAOC (Marinha do Brasil) para que: a). Promova a restrição de transferência, trânsito e licenciamento sobre a embarcação tipo BATELÃO, de nome "ANANDA ALBUQUERQUE", Inscrição nº 0011426594, de propriedade do executado ALDEMIR MELO DE ALBUQUERQUE (CPF nº 138.534.732-53); b). Informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço de ancoramento/localização cadastrado da aludida embarcação. 6- Com a prestação das informações pela Autoridade Marítima, EXPEÇA-SE Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação da Embarcação, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a cumprir o ato com o acompanhamento de fiscal/agente da autarquia exequente, conforme requerido no mov. 102.1. 7- Efetivada a conversão em renda pela instituição bancária com a juntada dos comprovantes respectivos, INTIME-SE o Exequente (IBAMA) para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar a planilha atualizada do saldo devedor remanescente e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.

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