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TRT5 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA ROT 0000818-34.2025.5.05.0026 RECORRENTE: CARLOS DALTON LEOPOLDO LIMA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000818-34.2025.5.05.0026 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. Nega-se provimento aos embargos declaratórios quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados nos incisos I, II e III do art. 1.022 do CPC e no art. 897-A da CLT. Ademais, havendo no v. Acórdão hostilizado pronunciamento judicial explícito acerca da matéria suscitada em sede de embargos de declaração, está satisfeito o requisito do prequestionamento. SALVADOR/BA, 24 de agosto de 2026. ARISTIDES COSTA DE QUEIROZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS DALTON LEOPOLDO LIMA
TRT5 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA ROT 0000818-34.2025.5.05.0026 RECORRENTE: CARLOS DALTON LEOPOLDO LIMA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000818-34.2025.5.05.0026 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. Nega-se provimento aos embargos declaratórios quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados nos incisos I, II e III do art. 1.022 do CPC e no art. 897-A da CLT. Ademais, havendo no v. Acórdão hostilizado pronunciamento judicial explícito acerca da matéria suscitada em sede de embargos de declaração, está satisfeito o requisito do prequestionamento. SALVADOR/BA, 24 de agosto de 2026. ARISTIDES COSTA DE QUEIROZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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