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TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000814-82.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: RODRIGO ARTUR BISPO PEREIRA RECLAMADO: M.L GERALDO - LOCADORA DE VEICULOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e78c7f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO. Ante o exposto, DECIDO: 1. Acolher as questões preliminares para determinar que o processo tramite na modalidade 100% Digital e para definir que os valores indicados na inicial são meramente estimativos; 2. Extinguir o processo, sem resolução do mérito, no tocante aos pedidos de horas extras e intervalo intrajornada, por inépcia da petição inicial, declarada de ofício, nos termos do art. 485, I, do CPC; 3. No mérito, julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados por RODRIGO ARTUR BISPO PEREIRA em face de M.L GERALDO - LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA e GLOBAL 987 SERVIÇOS DA INTERNET LTDA - ME para, declarando a responsabilidade solidária das reclamadas, condená-las ao cumprimento das obrigações de pagar e fazer deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo como se aqui estivesse escrita; 4. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora; 5. Condenar as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Quantum debeatur a ser apurado por simples cálculos, observados os parâmetros também traçados na fundamentação, inclusive no que diz respeito à atualização monetária, aos juros de mora e às exações estatais. Custas no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a cargo das reclamadas, calculadas sobre R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), valor arbitrado à condenação. Honorários periciais a cargo das reclamadas, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Intimem-se as partes. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ARTUR BISPO PEREIRA
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