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TRT7 · 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000811-81.2026.5.07.0016 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: UNIAO DE CLINICAS DO CEARA S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcda1f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 20/08/2026, eu, ANA PAULA SANTOS FIGUEIREDO, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Ceará – SINDSAÚDE/CE, em favor do substituído IARA CARNEIRO DA SILVA, visando à satisfação dos créditos reconhecidos na sentença proferida nos autos do processo nº 000432-65.2020.5.07.0012. Compulsando os autos, verifica-se que a reclamada não apresentou, na integralidade, os contracheques referentes ao período abrangido pela condenação, tampouco a ficha de registro da parte substituída. Considerando que tais documentos são necessários à apuração de eventual crédito devido ao substituído, intime-se a reclamada, nos termos do art. 396 do CPC, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os contracheques relativos ao período da condenação e a ficha de registro da parte substituída. Decorrido o prazo supra, autos conclusos. A publicação desta decisão no DJEN tem efeito de notificação da(s) parte(s). FORTALEZA/CE, 24 de agosto de 2026. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
TRT7 · 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000811-81.2026.5.07.0016 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: UNIAO DE CLINICAS DO CEARA S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcda1f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 20/08/2026, eu, ANA PAULA SANTOS FIGUEIREDO, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Ceará – SINDSAÚDE/CE, em favor do substituído IARA CARNEIRO DA SILVA, visando à satisfação dos créditos reconhecidos na sentença proferida nos autos do processo nº 000432-65.2020.5.07.0012. Compulsando os autos, verifica-se que a reclamada não apresentou, na integralidade, os contracheques referentes ao período abrangido pela condenação, tampouco a ficha de registro da parte substituída. Considerando que tais documentos são necessários à apuração de eventual crédito devido ao substituído, intime-se a reclamada, nos termos do art. 396 do CPC, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os contracheques relativos ao período da condenação e a ficha de registro da parte substituída. Decorrido o prazo supra, autos conclusos. A publicação desta decisão no DJEN tem efeito de notificação da(s) parte(s). FORTALEZA/CE, 24 de agosto de 2026. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE CLINICAS DO CEARA S/S LTDA
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