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TJSP · Foro de Carapicuíba - 4ª Vara Cível
Processo 0000810-79.2023.8.26.0127 (apensado ao processo 1005022-73.2016.8.26.0127) (processo principal 1005022-73.2016.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.P.M.S. - - V.P.M.S. - Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para pagar o débito, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, § 1º do CPC). A carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida a intimação se ocorrer a hipótese do artigo 274, § único, do CPC. Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, providenciando o recolhimento prévio das taxas necessárias (salvo se beneficiário da justiça gratuita). Intime-se. - ADV: ALESSANDRO CORREA DA ROCHA (OAB 462591/SP), ALESSANDRO CORREA DA ROCHA (OAB 462591/SP)
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