Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ATOrd 0000808-90.2025.5.09.0668 AUTOR: NERSON RODRIGUES RÉU: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87a03be proferida nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por LIEGE ARAUJO CORDEIRO LEMISKA. DECISÃO Vistos. 1. Presentes os pressupostos recursais objetivos e subjetivos, recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 3. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional para apreciação do recurso. MARECHAL CANDIDO RONDON/PR, 14 de setembro de 2026. SANDRO ANTONIO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NERSON RODRIGUES
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ATOrd 0000808-90.2025.5.09.0668 AUTOR: NERSON RODRIGUES RÉU: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 480d819 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III D I S P O S I T I V O POSTO ISSO, nos autos da ação proposta por NERSON RODRIGUES contra LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, afasto a preliminar e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, determinando a observância e cumprimento dos provimentos jurisdicionais constantes da fundamentação, que em seus termos e limites passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos. Juros, correção monetária, descontos fiscais, contribuições previdenciárias e honorários periciais nos termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, que arbitro em R$ 10.000,00, pela ré (CLT, art. 789, I, e § 1º), sujeitas à complementação, após a liquidação. Intimem-se as partes. Nada mais. SANDRO ANTONIO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.