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0000807-50.2024.5.23.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000807-50.2024.5.23.0022 RECLAMANTE: FLAVIA MARTINS PEREIRA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd46a3f proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos, etc. Os autos vieram conclusos em razão da petição de id 3e16d62, que denuncia a composição para pôr fim à lide. A ré pagará ao autor a quantia líquida de R$ 5.837,00 (cinco mil, oitocentos e trinta e sete reais), sendo R$5.000,00 (cinco mil reais) referente ao crédito da autora, R$500,00 (quinhentos reais) de honorários advocatícios sucumbenciais e R$ 337,00 (trezentos e trinta e sete reais) referente ao FGTS e multa de 40% da reclamante. O pagamento do valor de R$ 5.500,00 será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da intimação das partes, pelas vias judiciais, da homologação do presente acordo, mediante depósito/crédito em conta bancária de titularidade do patrono da autora. O valor referente ao FGTS será depositado em conta vinculada da autora, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da mesma forma acima. Pelo valor ajustado, o autor dará à ré plena e geral quitação quanto aos pedidos contidos na peça vestibular, ficando quitado o extinto contrato de trabalho. Cláusula penal conforme o pactuado, no importe de 30%, caso a mora supere 5 (cinco) dias. Considerando que já houve a prestação jurisdicional, a ré deverá arcar com as verbas acessórias devidas, discriminadas na planilha de cálculos id ef8539c, em conformidade com o disposto na OJ-SDI 1 n. 376, TST, que segue: "OJ-SDI1-376 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo." Desse modo, 30 (trinta) dias após a data prevista para o pagamento do FGTS, deverá a Secretaria atualizar o valor das verbas acessórias e intimar a ré para pagamento, em 5 (cinco) dias, sob pena de execução. Assim, impositiva a homologação do acordo, nos termos ajustados pelas partes. Diante do exposto, na Ação Trabalhista ajuizada por FLAVIA MARTINS PEREIRA em face de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., homologo o acordo celebrado entre as partes. A autora deverá denunciar o eventual descumprimento do acordo no prazo de 15 dias, a contar do vencimento da última parcela, sob pena de presunção de regular quitação. Intimem-se as partes. Cumpridas as determinações supra, revisem-se os autos e, não havendo pendências, façam-nos conclusos para julgamento/extinção do feito. Resta deferido o levantamento de eventual restrição existente nos presentes. c RONDONOPOLIS/MT, 11 de setembro de 2026. JUAREZ GUSMAO PORTELA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA MARTINS PEREIRA

  2. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000807-50.2024.5.23.0022 RECLAMANTE: FLAVIA MARTINS PEREIRA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd46a3f proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos, etc. Os autos vieram conclusos em razão da petição de id 3e16d62, que denuncia a composição para pôr fim à lide. A ré pagará ao autor a quantia líquida de R$ 5.837,00 (cinco mil, oitocentos e trinta e sete reais), sendo R$5.000,00 (cinco mil reais) referente ao crédito da autora, R$500,00 (quinhentos reais) de honorários advocatícios sucumbenciais e R$ 337,00 (trezentos e trinta e sete reais) referente ao FGTS e multa de 40% da reclamante. O pagamento do valor de R$ 5.500,00 será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da intimação das partes, pelas vias judiciais, da homologação do presente acordo, mediante depósito/crédito em conta bancária de titularidade do patrono da autora. O valor referente ao FGTS será depositado em conta vinculada da autora, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da mesma forma acima. Pelo valor ajustado, o autor dará à ré plena e geral quitação quanto aos pedidos contidos na peça vestibular, ficando quitado o extinto contrato de trabalho. Cláusula penal conforme o pactuado, no importe de 30%, caso a mora supere 5 (cinco) dias. Considerando que já houve a prestação jurisdicional, a ré deverá arcar com as verbas acessórias devidas, discriminadas na planilha de cálculos id ef8539c, em conformidade com o disposto na OJ-SDI 1 n. 376, TST, que segue: "OJ-SDI1-376 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo." Desse modo, 30 (trinta) dias após a data prevista para o pagamento do FGTS, deverá a Secretaria atualizar o valor das verbas acessórias e intimar a ré para pagamento, em 5 (cinco) dias, sob pena de execução. Assim, impositiva a homologação do acordo, nos termos ajustados pelas partes. Diante do exposto, na Ação Trabalhista ajuizada por FLAVIA MARTINS PEREIRA em face de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., homologo o acordo celebrado entre as partes. A autora deverá denunciar o eventual descumprimento do acordo no prazo de 15 dias, a contar do vencimento da última parcela, sob pena de presunção de regular quitação. Intimem-se as partes. Cumpridas as determinações supra, revisem-se os autos e, não havendo pendências, façam-nos conclusos para julgamento/extinção do feito. Resta deferido o levantamento de eventual restrição existente nos presentes. c RONDONOPOLIS/MT, 11 de setembro de 2026. JUAREZ GUSMAO PORTELA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

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