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TRT9 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA RORSum 0000803-83.2025.5.09.0663 RECORRENTE: ARILU DISTRIBUIDORA S.A. RECORRIDO: ANDRESSA DA SILVA SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615471c proferido nos autos. RORSum 0000803-83.2025.5.09.0663 - 4ª Turma Parte: Advogado(s): ARILU DISTRIBUIDORA S.A. CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE (PR17523) Parte: Advogado(s): ANDRESSA DA SILVA SANTOS AIRTON APARECIDO DE SOUZA JUNIOR (PR80317) ARTHUR GUIMARAES DA CONCEICAO (PR109309) Parte: Advogado(s): BRUXELAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DIEGO AIRTON SALLES (PR52866) GUSTAVO AMARAL NAKAHARA (PR110349) DESPACHO O substabelecimento juntado aos autos conferindo poderes ao Dr. CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE – OAB/PR nº 71.523 (Id 12df333), que assinou digitalmente o Recurso de Revista de Id 25f151a, demonstra a utilização da plataforma Docusign, mas a assinatura digital não está baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, além de não conter indicação da chave, do certificado e/ou dados de autenticação (artigos 1º, § 2º, III, alíneas “a” e “b”, da Lei 11.419/06 e 4º, I, da Instrução Normativa 30/2007 do TST). Pontue-se que as informações como e-mail da signatária e endereço IP não suprem as exigências legais de autenticação. Também não se configurou mandato tácito, que ocorre com o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas acompanhado do cliente. O caso em exame atrai a incidência do item II da Súmula 383 do TST, cujo teor é o seguinte: "RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016 (...) II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015)." Assim, nos termos do art. 76, caput e § 2º, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho e da Súmula 383, II, do TST, intime-se o Réu ARILU DISTRIBUIDORA S.A. para que regularize a representação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o Recurso de Revista ter o seu seguimento denegado. (lkrp) CURITIBA/PR, 24 de agosto de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARILU DISTRIBUIDORA S.A.
TRT9 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA RORSum 0000803-83.2025.5.09.0663 RECORRENTE: ARILU DISTRIBUIDORA S.A. RECORRIDO: ANDRESSA DA SILVA SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615471c proferido nos autos. RORSum 0000803-83.2025.5.09.0663 - 4ª Turma Parte: Advogado(s): ARILU DISTRIBUIDORA S.A. CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE (PR17523) Parte: Advogado(s): ANDRESSA DA SILVA SANTOS AIRTON APARECIDO DE SOUZA JUNIOR (PR80317) ARTHUR GUIMARAES DA CONCEICAO (PR109309) Parte: Advogado(s): BRUXELAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DIEGO AIRTON SALLES (PR52866) GUSTAVO AMARAL NAKAHARA (PR110349) DESPACHO O substabelecimento juntado aos autos conferindo poderes ao Dr. CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE – OAB/PR nº 71.523 (Id 12df333), que assinou digitalmente o Recurso de Revista de Id 25f151a, demonstra a utilização da plataforma Docusign, mas a assinatura digital não está baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, além de não conter indicação da chave, do certificado e/ou dados de autenticação (artigos 1º, § 2º, III, alíneas “a” e “b”, da Lei 11.419/06 e 4º, I, da Instrução Normativa 30/2007 do TST). Pontue-se que as informações como e-mail da signatária e endereço IP não suprem as exigências legais de autenticação. Também não se configurou mandato tácito, que ocorre com o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas acompanhado do cliente. O caso em exame atrai a incidência do item II da Súmula 383 do TST, cujo teor é o seguinte: "RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016 (...) II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015)." Assim, nos termos do art. 76, caput e § 2º, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho e da Súmula 383, II, do TST, intime-se o Réu ARILU DISTRIBUIDORA S.A. para que regularize a representação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o Recurso de Revista ter o seu seguimento denegado. (lkrp) CURITIBA/PR, 24 de agosto de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA DA SILVA SANTOS - BRUXELAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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