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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO ATOrd 0000802-11.2023.5.09.0068 AUTOR: MARCIA DIAS DA SILVA RÉU: J. HELTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7e607 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da petição da parte ré requerendo o parcelamento do débito (#id:80a1d30). SERGIO GRODZ MOROZ Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO Vistos etc. 1. Defiro o requerimento de parcelamento do débito formulado pela parte ré no #id:80a1d30, nos termos do artigo 916 do CPC. Tratando-se de valores parcelados pela parte ré, ou seja, sem controvérsia sobre o débito e seu valor, dispensável a intimação do artigo 104, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 2. Liberem-se à credora os depósitos de #id:5916cec e #id:57efafe, este referente a 30% do débito, dando ciência da disponibilidade de seu crédito. Caso a parte autora pretenda que o numerário seja transferido para conta bancária, deverá informar, em cinco dias, os dados respectivos. 3. Elabore a Secretaria conta geral, com abatimento do depósito efetuado, e intime-se a parte ré para ciência do saldo devedor, bem como de que, por ocasião do pagamento da última parcela, será intimada do valor atualizado. 4. Comprovados os depósitos das parcelas, liberem-se a quem de direito. 5. Recolham-se as contribuições previdenciárias através de guia DARF, código 6092, conforme estabelecido no Ato Declaratório Executivo CODAR n. 2/2023. 6. A parte executada deverá emitir a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), prevista na IN-RFB N. 2005/2021. 7. Tudo cumprido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. TOLEDO/PR, 24 de agosto de 2026. FABRICIO SARTORI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J. HELTE LTDA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO ATOrd 0000802-11.2023.5.09.0068 AUTOR: MARCIA DIAS DA SILVA RÉU: J. HELTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7e607 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da petição da parte ré requerendo o parcelamento do débito (#id:80a1d30). SERGIO GRODZ MOROZ Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO Vistos etc. 1. Defiro o requerimento de parcelamento do débito formulado pela parte ré no #id:80a1d30, nos termos do artigo 916 do CPC. Tratando-se de valores parcelados pela parte ré, ou seja, sem controvérsia sobre o débito e seu valor, dispensável a intimação do artigo 104, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 2. Liberem-se à credora os depósitos de #id:5916cec e #id:57efafe, este referente a 30% do débito, dando ciência da disponibilidade de seu crédito. Caso a parte autora pretenda que o numerário seja transferido para conta bancária, deverá informar, em cinco dias, os dados respectivos. 3. Elabore a Secretaria conta geral, com abatimento do depósito efetuado, e intime-se a parte ré para ciência do saldo devedor, bem como de que, por ocasião do pagamento da última parcela, será intimada do valor atualizado. 4. Comprovados os depósitos das parcelas, liberem-se a quem de direito. 5. Recolham-se as contribuições previdenciárias através de guia DARF, código 6092, conforme estabelecido no Ato Declaratório Executivo CODAR n. 2/2023. 6. A parte executada deverá emitir a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), prevista na IN-RFB N. 2005/2021. 7. Tudo cumprido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. TOLEDO/PR, 24 de agosto de 2026. FABRICIO SARTORI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA DIAS DA SILVA
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