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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000800-17.2006.5.07.0028 RECLAMANTE: ERNANDO DA ROCHA SILVA E OUTROS (13) RECLAMADO: USINA MANOEL COSTA FILHO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ffc0eb proferido nos autos. Este Juízo, em 13 de setembro de 2024 (ID 39160cc), ratificou decisão anterior, que determinou a separação das ações, anteriormente reunidas, em razão dos prejuízos causados à celeridade, haja vista já se passarem 20 anos, sem a satisfação das dívidas: Em 22 de março de 2024, este Juízo DECIDIU atender os pedidos formulados através das petições anexadas IDs 86974a4, 4f2b499, d4fe677, dc9f277, 81179aa e b0e24ca, pelo que devem ser DESAPENSADOS, DESARQUIVADOS E CONVERTIDOS EM AUTOS ELETRÔNICOS OS PROCESSOS ANTERIORMENTE REUNIDOS. Conforme razoavelmente fundamentado na ocasião, o cumprimento das determinações resultará em possibilidades maiores para que os credores possam receber os seus respectivos créditos, uma vez que a reunião não se mostrou efetiva, somente tendo multiplicado e tornado mais complexas e demoradas cada análise de pedido ou determinação pela equipe desta Unidade, severamente reduzida por afastamentos, inclusive em razão de burnout. Acerca da petição Id a9f97d9 - , manifeste-se a parte Reclamante no prazo de 15 dias, exclusivamente em relação à aplicação da RESOLUÇÃO NORMATIVA TRT7.GP Nº 25, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 quanto às Reclamadas. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 10 de setembro de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE MANOEL JOAQUIM DA SILVA (CPF 210.719.694-04) - STENIO RICARTE - JOÃO GRACINO MAXIMIANO - JOSE MARQUES SILVA - IRINEU TAVARES - SEVERINO CUSTODIO ALVES - JOSE MANOEL DA SILVA - JOSE PEREIRA DOS SANTOS NETO - ERNANDO DA ROCHA SILVA
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000800-17.2006.5.07.0028 RECLAMANTE: ERNANDO DA ROCHA SILVA E OUTROS (13) RECLAMADO: USINA MANOEL COSTA FILHO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ffc0eb proferido nos autos. Este Juízo, em 13 de setembro de 2024 (ID 39160cc), ratificou decisão anterior, que determinou a separação das ações, anteriormente reunidas, em razão dos prejuízos causados à celeridade, haja vista já se passarem 20 anos, sem a satisfação das dívidas: Em 22 de março de 2024, este Juízo DECIDIU atender os pedidos formulados através das petições anexadas IDs 86974a4, 4f2b499, d4fe677, dc9f277, 81179aa e b0e24ca, pelo que devem ser DESAPENSADOS, DESARQUIVADOS E CONVERTIDOS EM AUTOS ELETRÔNICOS OS PROCESSOS ANTERIORMENTE REUNIDOS. Conforme razoavelmente fundamentado na ocasião, o cumprimento das determinações resultará em possibilidades maiores para que os credores possam receber os seus respectivos créditos, uma vez que a reunião não se mostrou efetiva, somente tendo multiplicado e tornado mais complexas e demoradas cada análise de pedido ou determinação pela equipe desta Unidade, severamente reduzida por afastamentos, inclusive em razão de burnout. Acerca da petição Id a9f97d9 - , manifeste-se a parte Reclamante no prazo de 15 dias, exclusivamente em relação à aplicação da RESOLUÇÃO NORMATIVA TRT7.GP Nº 25, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 quanto às Reclamadas. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 10 de setembro de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IMOBILIARIA SALAMANCA LTDA - USINA MANOEL COSTA FILHO S/A
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