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TJPR · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas , 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: gua-10vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000800-06.2026.8.16.0031 Processo: 0000800-06.2026.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$9.124,01 Requerente(s): GLACI TEREZINHA BRAGA Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR MUNICIPIO DE GUARAPUAVA Margarida Pieteniska SADI FORCHESATTO COLARES SENTENÇA 1. Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora. 2. Nos Juizados Especiais, a desistência da ação pode ser homologada independentemente da concordância da parte ré, ainda que já tenha sido citada, consoante dispõe o Enunciado nº 90 do FONAJE: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária." No caso concreto, não há indícios de litigância de má-fé ou de lide temerária que impeçam a homologação do pedido. 3. Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência requerida pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 4. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Guarapuava, data da assinatura digital.3 Patricia Roque Carbonieri Juíza de Direito
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