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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0000790-72.2023.8.26.0003 (processo principal 1017203-51.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.J.M. - C.A.V. - - R.V. - Vistos. Por primeiro, ciente do v. Acórdão de fls. 299/302, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado, bem como revogou o efeito suspensivo anteriormente concedido. Autorizo o leilão eletrônico do bem penhorado nos presentes autos, conforme Auto de Penhora de fls. 198. Intime-se o(a) Gestor Judicial - Unileiloes, para designação de hasta pública, observando-se o disposto nos artigos 879/903 do Código de Processo Civil, e em especial nos artigos 886 e 887 do referido diploma . A alienação obedecerá as regras do Provimento CSM N° 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art.879, II, e art.882, do CPC. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.unileiloes.com.br. nos quais serão captados lances, desde que não abaixo do valor de avaliação em primeiro pregão e 50% (cinquenta por cento) em segundo pregão, será presidido pelo leiloeiro, autorizado e credenciado pela JUCESP, Dr(a) Fabiana Cusato devidamente habilitados para tal. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de débitos fiscais e tributários, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como oficio, autorizo os funcionários da Unileilões, devidamente identificados a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da Unileilões, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.unileiloes.com.br.afim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida e juros, bem como arcando com a comissão supramencionada do leiloeiro. Nos termos do artigo 52, Inciso VIII, da Lei n. 9.099/95, fica dispensada a publicação dos editais em jornais, para bens de pequeno valor sendo o edital devidamente publicado através do site www.unileiloes.com.br, disponibilizado na página do leilão (não se aplica o presente item a leilões de imóveis ou veículos). O valor do crédito está atualizado (R$ 13.655,82 em 30/01/2026, fls. 273). Providencie a Serventia as intimações e comunicações necessárias. - ADV: ALANA CÁSSIA MARTINS DE LIMA (OAB 382508/SP), MEYSON SILVA BELTRÃO (OAB 433407/SP), MEYSON SILVA BELTRÃO (OAB 433407/SP), DANIEL HIPPERTT (OAB 411323/SP), DANIEL HIPPERTT (OAB 411323/SP), ADAMARES ROCHA DE PAIVA COUTINHO (OAB 115172/SP)
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