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TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000789-64.2026.5.06.0173 RECLAMANTE: ROMUALDO QUIRINO DOS SANTOS RECLAMADO: JHE CONSTRUTORA , ENGENHARIA E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d3efe0 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o art. 852-B, inc. I, da CLT determina que "o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente”, entendo que a liquidação por “estimativa”, na forma apresentada pelo obreiro, não cumpre tal requisito. Assim, ainda que se levante o argumento que a condenação não esteja limitada ao valor liquidado na inicial, o que será apreciado no julgamento, cada pedido deverá ter o seu valor correspondente, inclusive as repercussões. Ante o exposto, intime-se a parte autora para que emende a sua inicial, no prazo de 15 dias, para indicar separada e discriminadamente os valores estimados de cada um dos pedidos formulados na peça de ingresso, notadamente do FGTS e multa de 40%, indenização substitutiva do seguro-desemprego, incluindo multas, honorários, repercussões, pedidos alternativos e subsidiários, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprido o parágrafo supra, em observância aos princípios da eficiência e da celeridade processual (Art. 5º, LXXVIII, CF e Arts. 6º e 8º, CPC), e nos termos do Ato Concertado nº 02/2026 firmado entre esta 16ª Vara do Trabalho do Recife e o CEJUSC-JT/Recife, determino a remessa do feito ao referido Centro para a realização de AUDIÊNCIA INICIAL. A audiência inicial será designada pelo CEJUSC, à qual deverão as partes comparecer pessoalmente, sob as penalidades do art. 844 da CLT. Fica o CEJUSC-JT/Recife autorizado a: Promover a citação da(s) reclamada(s) e a intimação da parte autora;Realizar a tentativa de conciliação;Frustrada a autocomposição, receber a contestação e documentos, concedendo prazo para manifestação pelas partes;Registrar em ata os requerimentos de provas (orais ou periciais), para posterior apreciação por esta Unidade Judiciária. Remetam-se os autos ao CEJUSC-JT/RECIFE para inclusão em pauta e prosseguimento. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 25 de agosto de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROMUALDO QUIRINO DOS SANTOS
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