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0000786-84.2026.5.11.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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3 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 7ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000786-84.2026.5.11.0007 RECLAMANTE: WAGNER SOUZA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01189b proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc. A parte autora apresentou petição nos autos denunciando o descumprimento do acordo pela parte reclamada e requereu a execução quanto ao FGTS e valor indenizatório do Seguro-desemprego. Diante do teor da manifestação autoral, DECIDO: I - DEFIRO o pedido e dou início à execução, nos termos do art. 878, da CLT, devendo a Contadoria da Vara proceder a juntada de planilha de liquidação. II - Proceda-se à imediata penhora on-line via SISBAJUD para bloqueio de valores existentes em contas, aplicações financeiras e outros ativos financeiros, se houver, do montante da dívida abaixo: III - Restando infrutífera a diligência, expeça-se mandado de penhora, bem como proceda-se pesquisa junto ao banco de dados do RENAJUD e inclua-se ordem de indisponibilidade de bens através do CNIB em nome da executada; IV - Tendo a executada efetuado a comprovação do cumprimento regular do acordo, mediante a apresentação de recibos extrajudiciais, suspenda-se temporariamente a execução do acordo e aguarde-se o pagamento das demais parcelas ainda pendentes até a data estipulada para quitação da dívida e dos dos encargos previdenciários e fiscais; V - No caso de efetivação do bloqueio on line, aguarde-se a transferência da quantia bloqueada para conta judicial, ficando determinada a intimação da executada para sua manifestação, querendo, no prazo de 5 dias; VI - Restando infrutífera a diligência, expeça-se mandado de penhora, bem como proceda-se pesquisa junto ao banco de dados do RENAJUD, INFOJUD, Através do SNIPER, e inclua-se ordem de indisponibilidade de bens através do CNIB em nome da executada, bem como a inclusão do devedor no Bando Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) para a expedição de certidão positiva de débito. Cumpra-se. MANAUS/AM, 25 de agosto de 2026. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER SOUZA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT11 · 7ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000786-84.2026.5.11.0007 RECLAMANTE: WAGNER SOUZA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01189b proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc. A parte autora apresentou petição nos autos denunciando o descumprimento do acordo pela parte reclamada e requereu a execução quanto ao FGTS e valor indenizatório do Seguro-desemprego. Diante do teor da manifestação autoral, DECIDO: I - DEFIRO o pedido e dou início à execução, nos termos do art. 878, da CLT, devendo a Contadoria da Vara proceder a juntada de planilha de liquidação. II - Proceda-se à imediata penhora on-line via SISBAJUD para bloqueio de valores existentes em contas, aplicações financeiras e outros ativos financeiros, se houver, do montante da dívida abaixo: III - Restando infrutífera a diligência, expeça-se mandado de penhora, bem como proceda-se pesquisa junto ao banco de dados do RENAJUD e inclua-se ordem de indisponibilidade de bens através do CNIB em nome da executada; IV - Tendo a executada efetuado a comprovação do cumprimento regular do acordo, mediante a apresentação de recibos extrajudiciais, suspenda-se temporariamente a execução do acordo e aguarde-se o pagamento das demais parcelas ainda pendentes até a data estipulada para quitação da dívida e dos dos encargos previdenciários e fiscais; V - No caso de efetivação do bloqueio on line, aguarde-se a transferência da quantia bloqueada para conta judicial, ficando determinada a intimação da executada para sua manifestação, querendo, no prazo de 5 dias; VI - Restando infrutífera a diligência, expeça-se mandado de penhora, bem como proceda-se pesquisa junto ao banco de dados do RENAJUD, INFOJUD, Através do SNIPER, e inclua-se ordem de indisponibilidade de bens através do CNIB em nome da executada, bem como a inclusão do devedor no Bando Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) para a expedição de certidão positiva de débito. Cumpra-se. MANAUS/AM, 25 de agosto de 2026. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

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