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0000782-66.2020.5.10.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000782-66.2020.5.10.0013 RECLAMANTE: GUSTAVO CALDAS ALONSO RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abddc29 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ADRIANA CARVALHO RAMOS no dia 10/09/2026. DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos, conforme planilha de Id. 4c3bc07, para fixar o débito da CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 26.000,30, atualizado até 31/08/2026. Diante dos reiterados precedentes do Excelso STF, nos quais se firmou o entendimento de que às empresas públicas e às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público essencial, que desenvolvem atividade em regime de exclusividade (não concorrencial) e sem intuito lucrativo, se aplica o regime de precatórios previsto no art. 100 da CF/88 para a satisfação de seus débitos, adotar-se-á o rito respectivo. 1. INTIME-SE a Reclamada, via sistema, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC, dando-lhe ciência que a apresentação de questionamento já objeto de preclusão ou de decisão transitada em julgado poderá importar na aplicação de multa no percentual de 20% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, § 2º, do CPC. INTIME-SE, ainda, o(a) Reclamante para os fins do art. 884 da CLT, caso não tenha restado preclusa a oportunidade para impugnação aos cálculos de liquidação. 2- Decorrido o prazo sem impugnação à execução, expeça-se Requisição de Pequeno Valor e/ou Ofício Precatório, conforme o caso, atualizando-se os cálculos até a data da respectiva expedição, nos termos do RE 579.431, com repercussão geral reconhecida. 3- Após, ENCAMINHEM-SE eventuais RPV's à Reclamada, via sistema, ou, no caso de expedição de Ofício Precatório, ENCAMINHEM-SE os autos à Seção de Precatórios. BRASILIA/DF, 14 de setembro de 2026. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO CALDAS ALONSO

  2. Intimação

    TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000782-66.2020.5.10.0013 RECLAMANTE: GUSTAVO CALDAS ALONSO RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abddc29 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ADRIANA CARVALHO RAMOS no dia 10/09/2026. DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos, conforme planilha de Id. 4c3bc07, para fixar o débito da CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 26.000,30, atualizado até 31/08/2026. Diante dos reiterados precedentes do Excelso STF, nos quais se firmou o entendimento de que às empresas públicas e às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público essencial, que desenvolvem atividade em regime de exclusividade (não concorrencial) e sem intuito lucrativo, se aplica o regime de precatórios previsto no art. 100 da CF/88 para a satisfação de seus débitos, adotar-se-á o rito respectivo. 1. INTIME-SE a Reclamada, via sistema, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC, dando-lhe ciência que a apresentação de questionamento já objeto de preclusão ou de decisão transitada em julgado poderá importar na aplicação de multa no percentual de 20% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, § 2º, do CPC. INTIME-SE, ainda, o(a) Reclamante para os fins do art. 884 da CLT, caso não tenha restado preclusa a oportunidade para impugnação aos cálculos de liquidação. 2- Decorrido o prazo sem impugnação à execução, expeça-se Requisição de Pequeno Valor e/ou Ofício Precatório, conforme o caso, atualizando-se os cálculos até a data da respectiva expedição, nos termos do RE 579.431, com repercussão geral reconhecida. 3- Após, ENCAMINHEM-SE eventuais RPV's à Reclamada, via sistema, ou, no caso de expedição de Ofício Precatório, ENCAMINHEM-SE os autos à Seção de Precatórios. BRASILIA/DF, 14 de setembro de 2026. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

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