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0000781-21.2026.5.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000781-21.2026.5.06.0001 RECLAMANTE: ALESSANDRA LIMA DA COSTA RECLAMADO: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6c0ea proferido nos autos. DESPACHO Determino que a audiência de instrução designada nos autos seja realizada PRESENCIALMENTE em 01/12/2026 09:00. Cientes as partes de que deverão comparecer sob pena de confissão, bem como trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais deverão obrigatoriamente comparecer à sessão de instrução portando documento de identificação oficial e Carteira de Trabalho, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC/2015. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC/2015. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC/2015. O(A) RECLAMANTE E O(A) RECLAMADO(A), EM HAVENDO POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO, PODEM OU APRESENTAR PETIÇÃO CONJUNTA EXPONDO OS TERMOS DA MESMA OU COMPARECER EM JUÍZO PARA QUE SE FORMALIZE O ATO (NESTE CASO MARCANDO VIA BALCÃO VIRTUAL DATA PARA ATENDIMENTO), EVITANDO-SE ASSIM A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, POSSIBILITANDO-SE A OTIMIZAÇÃO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE. EXISTINDO COMUM ACORDO ENTRE OS LITIGANTES QUANTO À INSTRUÇÃO SE LIMITAR À PRODUÇÃO DE PROVA EMPRESTADA, JÁ ANEXADA OU A SER JUNTADA AO CADERNO PROCESSUAL, DEVEM COMUNICAR AO JUÍZO, E, NESTE CASO, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE E DETERMINAÇÃO DE DESMARCAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL NOTICIADA. RECIFE/PE, 26 de agosto de 2026. PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000781-21.2026.5.06.0001 RECLAMANTE: ALESSANDRA LIMA DA COSTA RECLAMADO: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6c0ea proferido nos autos. DESPACHO Determino que a audiência de instrução designada nos autos seja realizada PRESENCIALMENTE em 01/12/2026 09:00. Cientes as partes de que deverão comparecer sob pena de confissão, bem como trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais deverão obrigatoriamente comparecer à sessão de instrução portando documento de identificação oficial e Carteira de Trabalho, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC/2015. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC/2015. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC/2015. O(A) RECLAMANTE E O(A) RECLAMADO(A), EM HAVENDO POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO, PODEM OU APRESENTAR PETIÇÃO CONJUNTA EXPONDO OS TERMOS DA MESMA OU COMPARECER EM JUÍZO PARA QUE SE FORMALIZE O ATO (NESTE CASO MARCANDO VIA BALCÃO VIRTUAL DATA PARA ATENDIMENTO), EVITANDO-SE ASSIM A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, POSSIBILITANDO-SE A OTIMIZAÇÃO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE. EXISTINDO COMUM ACORDO ENTRE OS LITIGANTES QUANTO À INSTRUÇÃO SE LIMITAR À PRODUÇÃO DE PROVA EMPRESTADA, JÁ ANEXADA OU A SER JUNTADA AO CADERNO PROCESSUAL, DEVEM COMUNICAR AO JUÍZO, E, NESTE CASO, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE E DETERMINAÇÃO DE DESMARCAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL NOTICIADA. RECIFE/PE, 26 de agosto de 2026. PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA LIMA DA COSTA

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