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TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000780-85.2026.5.18.0103 AUTOR: DANIEL SEVERINO DE JESUS RÉU: PRIMEIRA CLASSE TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 383fb3b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O exequente requer o prosseguimento dos atos expropriatórios sobre o veículo M.BENZ/COMIL CAMPIONE LD, placa PQR6B65, penhorado nestes autos, com sua inclusão em leilão judicial. Ocorre que, como sabido por este Juízo, o referido veículo já foi levado a leilão e arrematado nos autos nº 0010266-68.2024.5.18.0102, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO, circunstância que torna prejudicado o pedido de alienação formulado nestes autos. Assim, em observância aos princípios da celeridade e da efetividade da execução, determino o levantamento das restrições incidentes sobre o veículo M.BENZ/COMIL CAMPIONE LD, placa PQR6B65, decorrentes exclusivamente destes autos. Após, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO, nos autos nº 0010266-68.2024.5.18.0102, comunicando a existência da presente execução e solicitando a penhora e reserva de eventual saldo remanescente do produto da arrematação do referido veículo, após a satisfação dos créditos e despesas que o antecedam, até o limite atualizado desta execução. Este despacho, devidamente assinado, tem força de ofício. Caso informada a inexistência de saldo passível de constrição, devolva-se a presente Carta Precatória ao Juízo Deprecante, com as cautelas de praxe. Sendo frutífera a medida, aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias a transferência do valor ou novas informações do Juízo destinatário. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para novas deliberações. Cumpra-se. RIO VERDE/GO, 21 de agosto de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WANIA SOARES DE OLIVEIRA DIAS - THALITA SOARES DIAS - MARCOS DE MELO - PRIMEIRA CLASSE TRANSPORTES LTDA - ME
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000780-85.2026.5.18.0103 AUTOR: DANIEL SEVERINO DE JESUS RÉU: PRIMEIRA CLASSE TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 383fb3b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O exequente requer o prosseguimento dos atos expropriatórios sobre o veículo M.BENZ/COMIL CAMPIONE LD, placa PQR6B65, penhorado nestes autos, com sua inclusão em leilão judicial. Ocorre que, como sabido por este Juízo, o referido veículo já foi levado a leilão e arrematado nos autos nº 0010266-68.2024.5.18.0102, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO, circunstância que torna prejudicado o pedido de alienação formulado nestes autos. Assim, em observância aos princípios da celeridade e da efetividade da execução, determino o levantamento das restrições incidentes sobre o veículo M.BENZ/COMIL CAMPIONE LD, placa PQR6B65, decorrentes exclusivamente destes autos. Após, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO, nos autos nº 0010266-68.2024.5.18.0102, comunicando a existência da presente execução e solicitando a penhora e reserva de eventual saldo remanescente do produto da arrematação do referido veículo, após a satisfação dos créditos e despesas que o antecedam, até o limite atualizado desta execução. Este despacho, devidamente assinado, tem força de ofício. Caso informada a inexistência de saldo passível de constrição, devolva-se a presente Carta Precatória ao Juízo Deprecante, com as cautelas de praxe. Sendo frutífera a medida, aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias a transferência do valor ou novas informações do Juízo destinatário. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para novas deliberações. Cumpra-se. RIO VERDE/GO, 21 de agosto de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL SEVERINO DE JESUS
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