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0000777-18.2025.5.09.0653

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
21 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 5ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: VALERIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA ROT 0000777-18.2025.5.09.0653 RECORRENTE: SMP - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: SMP - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (20) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000777-18.2025.5.09.0653 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) VALERIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Em Sessão Virtual realizada em 20/08/2026, sob a Presidência Regimental da Excelentíssima Desembargadora Ilse Marcelina Bernardi Lora; com a participação da Excelentíssima Procuradora Renee Araujo Machado, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Valeria Rodrigues Franco da Rocha (Relatora), Luiz Eduardo Gunther (Revisor) e Ana Carolina Zaina; ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DAS PARTES. No mérito, por igual votação, EM DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DO AUTOR para acrescer fundamentos, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado e, sem divergência de votos, EM DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DAS RÉS para corrigir erro material, sem atribuição de efeitos modificativos, para determinar onde se lê "não havendo que se falar em prescrição, tendo em vista o ajuizamento da ação em 19/09/2025", leia-se "não havendo que se falar em prescrição, tendo em vista o ajuizamento da ação em 05/05/2025". Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 20 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 21 de agosto de 2026. CAMILLA CARLA CECCON ZIBETTI Intimado(s) / Citado(s) - DIRECT PARTICIPACOES LTDA.

  2. Intimação

    TRT9 · 5ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: VALERIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA ROT 0000777-18.2025.5.09.0653 RECORRENTE: SMP - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: SMP - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (20) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000777-18.2025.5.09.0653 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) VALERIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Em Sessão Virtual realizada em 20/08/2026, sob a Presidência Regimental da Excelentíssima Desembargadora Ilse Marcelina Bernardi Lora; com a participação da Excelentíssima Procuradora Renee Araujo Machado, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Valeria Rodrigues Franco da Rocha (Relatora), Luiz Eduardo Gunther (Revisor) e Ana Carolina Zaina; ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DAS PARTES. No mérito, por igual votação, EM DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DO AUTOR para acrescer fundamentos, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado e, sem divergência de votos, EM DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DAS RÉS para corrigir erro material, sem atribuição de efeitos modificativos, para determinar onde se lê "não havendo que se falar em prescrição, tendo em vista o ajuizamento da ação em 19/09/2025", leia-se "não havendo que se falar em prescrição, tendo em vista o ajuizamento da ação em 05/05/2025". Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 20 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 21 de agosto de 2026. CAMILLA CARLA CECCON ZIBETTI Intimado(s) / Citado(s) - EDER ELIDIO RUFATO

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