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0000776-91.2022.8.26.0369

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Monte Aprazível - 1ª Vara

    Processo 0000776-91.2022.8.26.0369 (processo principal 1001213-86.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Cheque - G.H.T. - L.J.N.M. e outro - Vistos. 1- Considerando que a execução deve se orientar pelo meio menos gravoso em relação ao devedor e em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835, do CPC, determino o imediato bloqueio de valores, via Sisbajud, em relação ao(s) executado(s), o(s) qual(is) fora(m) devidamente citado(s), conforme planilha apresentada. 2 - Defiro, assim, agora, a pesquisa de numerário convencional, via SISBAJUD, requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do SISBAJUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada. Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos.Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações:a) do devedor, na pessoa do advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo 05 (cinco) dias para se manifestar, nos termos do §3º do art. 854 do CPC.b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito.Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. Ao servidor responsável para a minuta e após ao protocolamento. Caso o valor encontrado seja irrisório, desde já determino o seu desbloqueio, bem como caso haja excesso de penhora fica determinado o desbloqueio de valores excedentes. Por irrisório, considera-se constrição que não atinja 1% (um por cento) do valor do débito e desde que não seja inferior ao valor da despesa para intimação postal (R$ 34,35 para o ano de 2025). Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelece o artigo 854, § 3º, do CPC, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou havendo impugnação na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, abra-se vista à parte exequente, em respeito ao princípio do contraditório, para que se manifeste sobre a impugnação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tonando os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Se não apresentada manifestação, intime-se o exequente para apresentação de formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019. Apresentado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em benefício do exequente. Intime-se. - ADV: DANIEL GARBO MARINO (OAB 264435/SP), EDMILSON ALVES (OAB 277185/SP), DENIS DE CASTRO LIMA (OAB 399739/SP), CLEUDEMIR MALHEIROS BRITO FILHO (OAB 416660/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Monte Aprazível - 1ª Vara

    Processo 0000776-91.2022.8.26.0369 (processo principal 1001213-86.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Cheque - G.H.T. - L.J.N.M. e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao: 1) ao devedor, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §3º do art. 854 do CPC, diante da penhora Sisbajud; 2) ao credor, para se manifestar quanto ao depósito. - ADV: DANIEL GARBO MARINO (OAB 264435/SP), EDMILSON ALVES (OAB 277185/SP), DENIS DE CASTRO LIMA (OAB 399739/SP), CLEUDEMIR MALHEIROS BRITO FILHO (OAB 416660/SP)

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