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0000775-72.2026.5.18.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000775-72.2026.5.18.0003 AUTOR: LUCINETH CARNEIRO LEITAO RÉU: BARAO ESPECIALIDADES & DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b934f proferido nos autos. DESPACHO Os autos transitaram em julgado no dia 10/09/2026. Intimadas as partes reclamadas para cumprimento das obrigações de fazer delimitadas na r sentença: "Após o trânsito em julgado, as rés também deverão proceder à baixa contratual na CTPS da autora, fazendo constar 22.5.2026, haja vista a projeção do aviso prévio indenizado. Deverá ser observado o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, com expedição de ofício à SRTE, para a imposição de multa administrativa e/ou outras medidas que entender cabíveis. Por fim, condeno as rés a fornecer à autora a documentação necessária para a habilitação do benefício do seguro-desemprego. Prazo de 5 (cinco) dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária de R$100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais). Descumprida a obrigação pelo período de 30 (trinta) dias, deverá a Secretaria expedir certidão narrativa para a habilitação da reclamante no seguro-desemprego, fazendo constar todos os dados necessários para a concessão do benefício". Decorrido o prazo, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 10 dias, requeria o que entender de direito caso e, caso se mantenha inerte, sobreste-se por prescrição intercorrente, pelo prazo máximo de dois anos, com início da contagem do prazo prescricional, conforme prevê o art.11-A, CLT. GOIANIA/GO, 14 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IMPACTO COMERCIO DE PRODUTOS PERECIVEIS LTDA - BARAO ESPECIALIDADES & DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - GOLD AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA - GS PARTICIPACOES LTDA - LSGS PARTICIPACOES LTDA - CATIVE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - SOMAR SERVICOS CONTABEIS LTDA - HOLDING GS PARTICIPACOES LTDA - REDE PROMESSA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - IMPACTO PARTICIPACOES LTDA - HRA PARTICIPACOES LTDA - SOMA PROCESSAMENTO E SERVICOS CONTABEIS EIRELI - EPP - AGROPECUARIA NOVA TRIANGULO LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000775-72.2026.5.18.0003 AUTOR: LUCINETH CARNEIRO LEITAO RÉU: BARAO ESPECIALIDADES & DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9af8d40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO. ISSO POSTO, rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa; rejeito a prejudicial de mérito de suspensão do processo; pronuncio a prescrição quinquenal para declarar extintos com resolução dom mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, os pedidos fundados em direitos constituídos antes de 29.4.2021; e, no mérito em sentido estrito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da exordial para condenar as reclamadas B BARÃO ESPECIALIDADES & DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, HRA PARTICIPAÇÕES LTDA, SOMA PROCESSAMENTO E SERVIÇOS CONTÁBEIS EIRELI – EPP, SOMAR SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA, GS PARTICIPAÇÕES LTDA, GOLD AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, AGROPECUÁRIA NOVA TRIANGULO LTDA, CATIVE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, LSGS PARTICIPAÇÕES LTDA, HOLDING GS PARTICIPAÇÕES LTDA, IMPACTO COMERCIO DE PRODUTOS PERECÍVEIS LTDA, REDE PROMESSA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA e IMPACTO PARTICIPAÇÕES LTDA a pagarem à reclamante LUCINETH CARNEIRO LEITÃO saldo de salário de 14 dias, aviso prévio indenizado de 48 dias, férias integrais com 1/3, férias proporcionais com 1/3 (8/12, computado o período de aviso prévio), 13º salário proporcional (5/12, computado o período de aviso prévio), multa do art. 477 da CLT, horas extras e reflexos (com a dedução do valor de R$ 100,00 a cada dobre realizada) e feriados (em dobro) e reflexos. As reclamadas também foram condenadas a proceder à comprovação dos depósitos do FGTS e indenização de 40% na conta vinculada da reclamante, a fornecer a documentação relativa ao levantamento desses valores, a fornecer a documentação relastiva ao seguro-desemprego e a proceder à baixa contratual na CTPS da obreira, observados o modo e o prazo determinados e a cominação estabelecida para o caso de descumprimento. Honorários advocatícios de sucumbência, contribuição previdenciária e imposto de renda e juros e correção monetária nos termos dos itens 15 a 17 da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, sujeito a complementação. Intimem-se as partes. Nada mais. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IMPACTO COMERCIO DE PRODUTOS PERECIVEIS LTDA - BARAO ESPECIALIDADES & DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - GOLD AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA - GS PARTICIPACOES LTDA - LSGS PARTICIPACOES LTDA - CATIVE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - SOMAR SERVICOS CONTABEIS LTDA - HOLDING GS PARTICIPACOES LTDA - REDE PROMESSA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - IMPACTO PARTICIPACOES LTDA - HRA PARTICIPACOES LTDA - SOMA PROCESSAMENTO E SERVICOS CONTABEIS EIRELI - EPP - AGROPECUARIA NOVA TRIANGULO LTDA

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