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TRT5 · 18ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000774-05.2026.5.05.0018 RECLAMANTE: CLAYTON LUCAS DE ALMEIDA DOS SANTOS RECLAMADO: MC LOCACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54e768 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc . Diante da exceção de incompetência oposta, determino a suspensão do processo, retirando-se o feito de pauta. Notifique-se o Excepto para se manifestar no prazo de cinco dias, na forma do § 2º, do artigo 800, da CLT, oportunidade em que deverá informar se deseja produzir prova oral. Notifique-se, ainda, a Excipiente para informar se tem interesse em produzir prova oral ou se utilizará da prerrogativa prevista no §3º do art. 800 da CLT. SALVADOR/BA, 24 de agosto de 2026. IRAILCE DE QUEIROZ SABA FIGUEIROA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAYTON LUCAS DE ALMEIDA DOS SANTOS
TRT5 · 18ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000774-05.2026.5.05.0018 RECLAMANTE: CLAYTON LUCAS DE ALMEIDA DOS SANTOS RECLAMADO: MC LOCACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54e768 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc . Diante da exceção de incompetência oposta, determino a suspensão do processo, retirando-se o feito de pauta. Notifique-se o Excepto para se manifestar no prazo de cinco dias, na forma do § 2º, do artigo 800, da CLT, oportunidade em que deverá informar se deseja produzir prova oral. Notifique-se, ainda, a Excipiente para informar se tem interesse em produzir prova oral ou se utilizará da prerrogativa prevista no §3º do art. 800 da CLT. SALVADOR/BA, 24 de agosto de 2026. IRAILCE DE QUEIROZ SABA FIGUEIROA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MMCR LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS E TRANSPORTE EIRELI - MC LOCACAO LTDA
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