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TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ETCiv 0000772-40.2026.5.10.0812 EMBARGANTE: MARIA EDUARDA CANEDO DUARTE, MCCD, GCDF EMBARGADO: RICARDO FERREIRA SILVA DE CARVALHO, NILSON QUERINO DE SOUZA, MARA NUBIA MENDES DE BARROS, OZILANDIA DA CONCEICAO, RONALDO FERREIRA CAMPOS, ELIANE DHESSICA SANTOS DA SILVA, MARIA SUELANE SOUSA SILVA, DANIELA DE ALMEIDA SERPA, MARINETE SANTANA DE SOUSA, ANDREZA CABRAL, EDVAR DOS SANTOS CRUZ, SAMUEL MOREIRA DE ARAUJO, ROSANA DOS SANTOS NASCIMENTO, ROGERIO SILVA SENA MARTINS, VALQUENE DA SILVA SANTANA, SUELI SILVESTRE DE OLIVEIRA, LAYS ALVES MOREIRA COSTA, MARIA MICILENI SOUSA SILVA, SIMONE MATOS SILVA MILHOMEM, SIND DOS G E EMP EM HOT BAR REST SIM DO EST DO TOCANTIN, NEUZA FIRMINO FRAGA ROCHA, MARIA EDUARDA SILVA SOUSA Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt02.araguaina@trt10.jus.br INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho Id 1b5a7ae abaixo transcrito: " DESPACHO Vistos. Os presentes embargos de terceiro foram distribuídos por dependência ao processo nº 0000870-69.2019.5.10.0812, no qual se encontram reunidas diversas execuções. A penhora do imóvel objeto destes autos foi determinada no processo concentrador, por meio do despacho de ID 7a2fe22, como medida destinada à satisfação do débito global das execuções reunidas. Desse modo, a constrição não aproveita apenas ao exequente Ricardo Ferreira Silva de Carvalho, indicado como embargado na petição inicial, mas também aos demais credores abrangidos pela execução reunida. Nos termos do artigo 677, § 4º, do Código de Processo Civil, possui legitimidade passiva nos embargos de terceiro aquele a quem aproveita o ato de constrição. Impõe-se, portanto, a integração do contraditório antes do julgamento. Determino à Secretaria que inclua no polo passivo dos presentes embargos os demais exequentes beneficiados pela constrição e promova sua citação, na pessoa dos advogados constituídos nos respectivos processos de origem, para, querendo, apresentarem contestação no prazo comum de 15 dias, nos termos dos artigos 677, § 3º, e 679 do CPC. Caso algum deles não possua procurador constituído, a citação deverá ser pessoal. Apresentadas contestações ou juntados novos documentos, intimem-se os embargantes para manifestação, pelo prazo de 15 dias. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público do Trabalho. Após, conclusos para julgamento. Intimem-se. ARAGUAINA/TO, 13 de agosto de 2026. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto ". Assinado pelo Servidor da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. ARAGUAINA/TO, 24 de agosto de 2026. ROSEMARY FERREIRA PEREIRA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS G E EMP EM HOT BAR REST SIM DO EST DO TOCANTIN
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ETCiv 0000772-40.2026.5.10.0812 EMBARGANTE: MARIA EDUARDA CANEDO DUARTE, MCCD, GCDF EMBARGADO: RICARDO FERREIRA SILVA DE CARVALHO, NILSON QUERINO DE SOUZA, MARA NUBIA MENDES DE BARROS, OZILANDIA DA CONCEICAO, RONALDO FERREIRA CAMPOS, ELIANE DHESSICA SANTOS DA SILVA, MARIA SUELANE SOUSA SILVA, DANIELA DE ALMEIDA SERPA, MARINETE SANTANA DE SOUSA, ANDREZA CABRAL, EDVAR DOS SANTOS CRUZ, SAMUEL MOREIRA DE ARAUJO, ROSANA DOS SANTOS NASCIMENTO, ROGERIO SILVA SENA MARTINS, VALQUENE DA SILVA SANTANA, SUELI SILVESTRE DE OLIVEIRA, LAYS ALVES MOREIRA COSTA, MARIA MICILENI SOUSA SILVA, SIMONE MATOS SILVA MILHOMEM, SIND DOS G E EMP EM HOT BAR REST SIM DO EST DO TOCANTIN, NEUZA FIRMINO FRAGA ROCHA, MARIA EDUARDA SILVA SOUSA Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt02.araguaina@trt10.jus.br INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho Id 1b5a7ae abaixo transcrito: " DESPACHO Vistos. Os presentes embargos de terceiro foram distribuídos por dependência ao processo nº 0000870-69.2019.5.10.0812, no qual se encontram reunidas diversas execuções. A penhora do imóvel objeto destes autos foi determinada no processo concentrador, por meio do despacho de ID 7a2fe22, como medida destinada à satisfação do débito global das execuções reunidas. Desse modo, a constrição não aproveita apenas ao exequente Ricardo Ferreira Silva de Carvalho, indicado como embargado na petição inicial, mas também aos demais credores abrangidos pela execução reunida. Nos termos do artigo 677, § 4º, do Código de Processo Civil, possui legitimidade passiva nos embargos de terceiro aquele a quem aproveita o ato de constrição. Impõe-se, portanto, a integração do contraditório antes do julgamento. Determino à Secretaria que inclua no polo passivo dos presentes embargos os demais exequentes beneficiados pela constrição e promova sua citação, na pessoa dos advogados constituídos nos respectivos processos de origem, para, querendo, apresentarem contestação no prazo comum de 15 dias, nos termos dos artigos 677, § 3º, e 679 do CPC. Caso algum deles não possua procurador constituído, a citação deverá ser pessoal. Apresentadas contestações ou juntados novos documentos, intimem-se os embargantes para manifestação, pelo prazo de 15 dias. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público do Trabalho. Após, conclusos para julgamento. Intimem-se. ARAGUAINA/TO, 13 de agosto de 2026. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto ". Assinado pelo Servidor da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. ARAGUAINA/TO, 24 de agosto de 2026. ROSEMARY FERREIRA PEREIRA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NEUZA FIRMINO FRAGA ROCHA
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