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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000768-44.2026.5.05.0132 RECLAMANTE: AGNALDO LEONE GONCALVES RECLAMADO: LETICIA PLACIDINA DA SILVA ANDHAIMES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b250c84 proferida nos autos. Vistos, etc. Reza o art. 800 da CLT que "apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo". Pois bem. Examinando-se os autos, constata-se que a reclamada foi notificada em 11/08/2026 (terça-feira), conforme certidão de #id:f1caa17, de forma que o prazo para apresentação de exceção de incompetência territorial teve início em 12/08/2026 (quarta-feira) e fim em 18/08/2026 (terça-feira). Destarte, rejeito liminarmente a exceção de incompetência territorial apresentada no dia 19/08/2026, por meio da petição de #id:9f3ac16, pois intempestiva. Notifiquem-se as partes. Após, aguarde-se a realização da audiência designada CAMACARI/BA, 21 de agosto de 2026. ALESSANDRA BARBOSA D ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGNALDO LEONE GONCALVES
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000768-44.2026.5.05.0132 RECLAMANTE: AGNALDO LEONE GONCALVES RECLAMADO: LETICIA PLACIDINA DA SILVA ANDHAIMES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b250c84 proferida nos autos. Vistos, etc. Reza o art. 800 da CLT que "apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo". Pois bem. Examinando-se os autos, constata-se que a reclamada foi notificada em 11/08/2026 (terça-feira), conforme certidão de #id:f1caa17, de forma que o prazo para apresentação de exceção de incompetência territorial teve início em 12/08/2026 (quarta-feira) e fim em 18/08/2026 (terça-feira). Destarte, rejeito liminarmente a exceção de incompetência territorial apresentada no dia 19/08/2026, por meio da petição de #id:9f3ac16, pois intempestiva. Notifiquem-se as partes. Após, aguarde-se a realização da audiência designada CAMACARI/BA, 21 de agosto de 2026. ALESSANDRA BARBOSA D ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA PLACIDINA DA SILVA ANDHAIMES EIRELI
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