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TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000767-86.2026.5.07.0008 RECLAMANTE: BRENA JAMIRES CHAGAS DE SOUZA RECLAMADO: FZCF PAES E BOLOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d103c6 proferido nos autos. DESPACHO Por meio da petição de ID 345f86c, alega a autora que o valor de R$ 300,00 a título de multa do FGTS "foi lançado como "Depósito Junho/2026", passando a integrar o saldo da conta vinculada, e não como indenização compensatória decorrente da rescisão contratual". Aduz que "a consequência prática é que a reclamante, optante pela modalidade saque- aniversário, ficou impossibilitada de levantar imediatamente referido valor, justamente porque o crédito foi registrado como depósito mensal e não como multa rescisória de 40%, contrariando os exatos termos do acordo homologado". Pois bem. Considerando que a reclamada pagou o valor pactuado, mas efetuou o registro equivocado ("FGTS mensal") quando do depósito da parcela na conta vinculada da autora, o que a impediu de sacar a importância correspondente, determino a expedição de Ofício à Caixa Econômica Federal a fim de que, no prazo de 5 dias, não obstante a opção na modalidade "saque aniversário", proceda à liberação, em favor de BRENA JAMIRES CHAGAS DE SOUZA, do exato valor de R$ 300,00, depositado em 25/06/2026 na conta vinculada da autora, tendo em vista que se trata, na verdade, de valor pago a título de multa rescisória de 40% do FGTS, conforme ata de ID 09c7b34, a ser enviada anexa. Ressalte-se que a resposta deve ser feita por peticionamento avulso ou enviada diretamente ao e-mail desta Vara do Trabalho (vara08@trt7.jus.br) contendo o número deste processo e o nome das partes. Por medida de economia e celeridade processual, dou força de Ofício ao presente Despacho. FORTALEZA/CE, 09 de setembro de 2026. RAIMUNDO DIAS DE OLIVEIRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FZCF PAES E BOLOS LTDA - PADARIA E CONFEITARIA CINCO QUINAS LTDA
TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000767-86.2026.5.07.0008 RECLAMANTE: BRENA JAMIRES CHAGAS DE SOUZA RECLAMADO: FZCF PAES E BOLOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d103c6 proferido nos autos. DESPACHO Por meio da petição de ID 345f86c, alega a autora que o valor de R$ 300,00 a título de multa do FGTS "foi lançado como "Depósito Junho/2026", passando a integrar o saldo da conta vinculada, e não como indenização compensatória decorrente da rescisão contratual". Aduz que "a consequência prática é que a reclamante, optante pela modalidade saque- aniversário, ficou impossibilitada de levantar imediatamente referido valor, justamente porque o crédito foi registrado como depósito mensal e não como multa rescisória de 40%, contrariando os exatos termos do acordo homologado". Pois bem. Considerando que a reclamada pagou o valor pactuado, mas efetuou o registro equivocado ("FGTS mensal") quando do depósito da parcela na conta vinculada da autora, o que a impediu de sacar a importância correspondente, determino a expedição de Ofício à Caixa Econômica Federal a fim de que, no prazo de 5 dias, não obstante a opção na modalidade "saque aniversário", proceda à liberação, em favor de BRENA JAMIRES CHAGAS DE SOUZA, do exato valor de R$ 300,00, depositado em 25/06/2026 na conta vinculada da autora, tendo em vista que se trata, na verdade, de valor pago a título de multa rescisória de 40% do FGTS, conforme ata de ID 09c7b34, a ser enviada anexa. Ressalte-se que a resposta deve ser feita por peticionamento avulso ou enviada diretamente ao e-mail desta Vara do Trabalho (vara08@trt7.jus.br) contendo o número deste processo e o nome das partes. Por medida de economia e celeridade processual, dou força de Ofício ao presente Despacho. FORTALEZA/CE, 09 de setembro de 2026. RAIMUNDO DIAS DE OLIVEIRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRENA JAMIRES CHAGAS DE SOUZA
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