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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000764-47.2025.5.09.0094 AUTOR: ANDRESSA CASTILHO BUENO RÉU: AVICOLA CARMINATTI LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dffcc99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz Titular desta Vara do Trabalho em razão da manifestação da parte autora sobre o laudo pericial complementar. Em 21/08/2026. GUILHERME AUGUSTO SCHMIDT Servidor DESPACHO Indefiro o pedido de esclarecimentos em relação aos novos quesitos apresentados pela parte reclamante. O perito respondeu aos quesitos apresentados pela parte reclamante na petição de id. d f9b7eb4. O laudo pericial, com a referida complementação, mostra-se conclusivo e encontra-se devidamente fundamentado. Somente se cogita quesitos suplementares em caso de vício no laudo, como obscuridade, omissão ou contradição, o que não se verifica. Vale ressaltar, por fim, que o laudo pericial, assim como as argumentações das partes, serão valorados em sentença, sendo certo que, caso não se considere suficientemente esclarecida a matéria, esclarecimentos suplementares poderão ser solicitados ao perito. Por ora, aguarde-se a audiência de encerramento da instrução. Intimem-se. GUILHERME AUGUSTO SCHMIDT Servidor FRANCISCO BELTRAO/PR, 21 de agosto de 2026. FELIPE AUGUSTO DE MAGALHAES CALVET Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARMINATTI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - AELCIO CARMINATTI - MARIO RENAN ROSA - AVICOLA CARMINATTI LTDA - JRCN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. - MRROSA TRANSPORTES LTDA - AJM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - AJAX AGRONEGOCIOS E TRANSPORTES LTDA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000764-47.2025.5.09.0094 AUTOR: ANDRESSA CASTILHO BUENO RÉU: AVICOLA CARMINATTI LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dffcc99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz Titular desta Vara do Trabalho em razão da manifestação da parte autora sobre o laudo pericial complementar. Em 21/08/2026. GUILHERME AUGUSTO SCHMIDT Servidor DESPACHO Indefiro o pedido de esclarecimentos em relação aos novos quesitos apresentados pela parte reclamante. O perito respondeu aos quesitos apresentados pela parte reclamante na petição de id. d f9b7eb4. O laudo pericial, com a referida complementação, mostra-se conclusivo e encontra-se devidamente fundamentado. Somente se cogita quesitos suplementares em caso de vício no laudo, como obscuridade, omissão ou contradição, o que não se verifica. Vale ressaltar, por fim, que o laudo pericial, assim como as argumentações das partes, serão valorados em sentença, sendo certo que, caso não se considere suficientemente esclarecida a matéria, esclarecimentos suplementares poderão ser solicitados ao perito. Por ora, aguarde-se a audiência de encerramento da instrução. Intimem-se. GUILHERME AUGUSTO SCHMIDT Servidor FRANCISCO BELTRAO/PR, 21 de agosto de 2026. FELIPE AUGUSTO DE MAGALHAES CALVET Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA CASTILHO BUENO
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