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0000763-73.2025.5.23.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CONFRESA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA ATOrd 0000763-73.2025.5.23.0126 RECLAMANTE: RAIMUNDO CARVALHO DE SOUSA SILVA RECLAMADO: ACCERVO FABRICACAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e97b7c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos,etc. 1. Ante a juntada dos comprovantes de depósitos bancários, tenho por quitado o acordo, e declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. 2. Revisem-se os autos, registrando-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos, e não havendo pendências e zeradas todas as contas judiciais, remetam-nos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. 3.INTIMEM-SE as partes. ROSIANE NASCIMENTO CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACCERVO FABRICACAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CONFRESA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA ATOrd 0000763-73.2025.5.23.0126 RECLAMANTE: RAIMUNDO CARVALHO DE SOUSA SILVA RECLAMADO: ACCERVO FABRICACAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e97b7c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos,etc. 1. Ante a juntada dos comprovantes de depósitos bancários, tenho por quitado o acordo, e declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. 2. Revisem-se os autos, registrando-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos, e não havendo pendências e zeradas todas as contas judiciais, remetam-nos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. 3.INTIMEM-SE as partes. ROSIANE NASCIMENTO CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO CARVALHO DE SOUSA SILVA

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