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0000762-79.2025.5.14.0404

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA ROT 0000762-79.2025.5.14.0404 RECORRENTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. RECORRIDO: VELOZ ENTREGAS RAPIDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ce460b proferida nos autos. ROT 0000762-79.2025.5.14.0404 - 2ª TURMA Recorrente: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Advogado(s): DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO JÚNIOR (OAB/BA 11.899) Recorrido: JOÃO RICARDO ALVES DO NASCIMENTO Advogado(s): MIGUEL ANGEL ARENAS RUBIO FILHO (OAB/RO 5.380); DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS (OAB/RO 5.188) Recorrida: VELOZ ENTREGAS RÁPIDAS LTDA RECURSO DE: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/08/2026 - Id 6ae5b3c; recurso apresentado em 01/09/2026 - Id de56b08). Representação processual regular (Ids 1952c98 e 490f292), peça subscrita pelo advogado DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO JUNIOR. Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de Ids b920fd2 e 5be2095, considerando o valor fixado provisoriamente na decisão de Id 43ad4b6. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

  2. Intimação

    TRT14 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA ROT 0000762-79.2025.5.14.0404 RECORRENTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. RECORRIDO: VELOZ ENTREGAS RAPIDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ce460b proferida nos autos. ROT 0000762-79.2025.5.14.0404 - 2ª TURMA Recorrente: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Advogado(s): DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO JÚNIOR (OAB/BA 11.899) Recorrido: JOÃO RICARDO ALVES DO NASCIMENTO Advogado(s): MIGUEL ANGEL ARENAS RUBIO FILHO (OAB/RO 5.380); DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS (OAB/RO 5.188) Recorrida: VELOZ ENTREGAS RÁPIDAS LTDA RECURSO DE: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/08/2026 - Id 6ae5b3c; recurso apresentado em 01/09/2026 - Id de56b08). Representação processual regular (Ids 1952c98 e 490f292), peça subscrita pelo advogado DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO JUNIOR. Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de Ids b920fd2 e 5be2095, considerando o valor fixado provisoriamente na decisão de Id 43ad4b6. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RICARDO ALVES DO NASCIMENTO

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